O que pode e o que não pode
Sexta-feira (05):É o último dia que o candidato pode veicular propaganda eleitoral paga em veículo impresso e na internet.
Sábado (06) Os candidatos ainda podem promover carreatas e passeatas, distribuir material gráfico e carros de som podem divulgar jingles ou mensagens. Alto-falantes e amplificadores de som podem ser utilizados para propaganda eleitoral.
Domingo (07):O eleitor pode manifestar sua preferência de maneira silenciosa, com broches e adesivos, mas não pode haver aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e bandeiras. Os fiscais partidários também não podem utilizar roupa padronizada e toda propaganda de partidos políticos e candidatos é vedada. Prática de boca de urna (tentativa de influenciar o eleitor), transporte e alimentação de eleitores também estão proibidos.
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Promessas de cestas básicas, dinheiro, emprego e tratamentos médicos, transporte de eleitores e distribuição de santinhos no dia da eleição. Esses são exemplos clássicos de crimes eleitorais, que podem gerar multas ou até a detenção de candidatos, cabos eleitorais e eleitores que estejam envolvidos nas infrações.
Para combater as irregularidades, os eleitores devem ficar atentos e, caso presenciem alguma ação suspeita, denunciar ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Enviar fotos, vídeos e depoimentos de testemunhas que comprovem o ato é aconselhado para acelerar as investigações (veja abaixo como fazer a denúncia).
Até agora, o Ministério Público já recebeu 320 denúncias de todo o estado na área eleitoral. Desse total, mais da metade foi encaminhada pelo Comitê 9840 de Combate à Corrupção Eleitoral. Essas denúncias compreendem propaganda irregular (como cavaletes de candidatos nas ruas após as 22h), tentativa de compra de votos e uso da máquina pública para campanha, entre outros.
"Ainda existem candidatos que pensam que podem comprar uma vaga na prefeitura ou na Câmara. Precisamos da ajuda dos eleitores com as denúncias para evitar que um ou outro seja beneficiado de forma ilegal", diz Zuleika Loureira Giotto, da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) no Comitê.
Zuleika ressalta que eleitores podem ser prejudicados se colaborarem com alguma prática irregular. Ela ainda afirma que somente aceitar benefícios já pode ser entendido como crime eleitoral. "Muitas vezes as pessoas têm medo de dizer o nome do candidato que fez as promessas. Nesses casos, só elas acabam sendo processadas, infelizmente", comenta.
Segundo Zuleika, as denúncias podem ser feitas de forma anônima e há a possibilidade de acompanhamento para aqueles que se sintam perseguidos depois de denunciar.
Como denunciar
As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério Público Eleitoral neste link.
O eleitor de Curitiba e Região Metropolitana pode encaminhar a denúncia ao Comitê 9840 pelos e-mails denuncia@comite9840pr.org.br e faleconosco@comite9840pr.org.br, pelo telefone (41) 3029-9840 ou pelo site www.comite9840.pr.org.br.
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