Polêmica
Questionada na Justiça, a possibilidade de ex-governadores receberem aposentadoria foi instituída pela Constituição de 1969.
A Constituição Federal de 1969 estabeleceu que ex-presidentes da República receberiam pensão vitalícia estendida às esposas em caso de falecimento. Por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para governadores é o caso do Paraná.
A Constituição de 1988 não estabeleceu o benefício, mas ex-governadores e ex-presidentes que recebiam a aposentadoria tiveram o direito mantido.
Em 2011, o governador Beto Richa (PSDB) suspendeu os pagamentos por meio de um decreto. Ele manteve, no entanto, o pagamento para a mãe dele, Arlete Richa, viúva do ex-governador Beto Richa, que ocupou o cargo antes de 1988. Richa argumenta que, no entendimento da Procuradoria Geral do Estado, tem direito ao benefício quem ocupou o cargo de governador antes da Constituição de 1988. Também foi mantido o pagamento para o ex-governador João Elísio Ferraz de Campos.
Os ex-governadores Roberto Requião, Jaime Lerner, Mário Pereira e Orlando Pessuti recorreram à Justiça. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que eles têm direito ao subsídio.
>> Em 2012, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direita de Inconstitucionalidade, contrária ao pagamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação ainda não foi julgada.
Os três principais candidatos ao governo do Paraná divergem quando o assunto é o pagamento de aposentadorias para ex-governadores. Roberto Requião (PMDB), que recebe o benefício por ter governado o estado três vezes, é favorável ao pagamento. O governador Beto Richa (PSDB) entende que só os ex-governadores que ocuparam o cargo antes de 1988 têm direito ao pagamento vitalício de aproximadamente R$ 29 mil mensais (teto do funcionalismo público no país). Gleisi Hoffmann (PT) defende o pagamento, mas é contrária à acumulação de benefícios.
A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em janeiro de 2012, quando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu uma ação contra o pagamento do benefício. Mais de dois anos depois, a ação está parada na Corte e sem previsão de julgamento. No Paraná, Richa suspendeu os pagamentos por decreto, em 2011, mas manteve a aposentadoria paga à mãe, Arlete Richa, primeira-dama quando o pai dele, José Richa, governou o Paraná, entre 1983 e 1986.
Após a edição do decreto, quatro ex-governadores recorreram e conseguiram na Justiça o direito de receber as aposentadorias: Requião (três mandatos), Jaime Lerner (dois mandatos), Mário Pereira (que assumiu em 1994, quando Requião deixou o governo para concorrer ao Senado) e Orlando Pessuti (governador em 2010, quando Requião concorreu novamente ao Senado). O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), governador entre 1987 e 1991, abriu mão do benefício.
O pagamento de aposentadorias vitalícias para ex-presidentes da República (estendidas às primeiras-damas) era previsto na Constituição de 1969. Por simetria, algumas Constituições estaduais adotaram a medida para governadores, caso do Paraná. A Constituição de 1988, no entanto, não previa o pagamento. Ao ajuizar a Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin), a OAB argumentou que só têm direito ao benefício ocupantes de cargos eletivos ou efetivos do serviço público.
Richa diz que sua decisão de manter os pagamentos para ocupantes do cargo antes de 1988 foi baseada em uma interpretação da Procuradoria Geral do Estado. Além da mãe dele, também recebe o valor mensal o ex-governador João Elísio Ferraz de Campos (que assumiu quando José Richa deixou o cargo, em 1986, para disputar uma vaga no Senado).
"Para mim, esta é uma questão muito clara, já definida quando do nosso decreto, em 2011, que cancelou aposentadorias para ex-governadores. Segundo a Procuradoria Geral do Estado, após estudos da Constituição de 1988, as aposentadorias de ex-governadores concedidas após aquele ano são inconstitucionais", afirmou Richa por meio de sua assessoria. "Não é nada pessoal, de escolha deste ou daquele, ou de opções partidárias. Simplesmente, seguimos o que diz a Constituição."
A candidata do PT, Gleisi Hoffmann, disse ser contrária a pagamentos superiores ao subsídio dos ministros do STF. O problema, para ela, é o ex-governador receber a aposentadoria e os salários referentes a outro cargo público que ocupa. "Todo mundo tem direito a se aposentar, acumular não", diz a candidata. "Logo que assumi no Senado, apresentei um projeto de lei para impedir a acumulação de vencimentos aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos. De acordo com a minha proposta, as remunerações não poderão exceder o subsídio dos Ministros do STF atualmente de R$ 29.462,25."
Já o senador Roberto Requião considera a aposentadoria um direito adquirido. Ele já disse que usa o dinheiro para pagar ações por danos morais movidas por adversários. "É um direito criado há muitos anos que inclui até mesmo as viúvas de ex-governadores, como a mãe do atual governador Beto Richa", comentou via assessoria.
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