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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concedeu direito de resposta, de um minuto cada, aos candidatos Beto Richa (PSDB) e Roberto Requião (PMDB). A inserção será veiculada na televisão no sábado (04), no horário que seria destinado horário eleitoral gratuito. Ambas as decisões foram tomadas na tarde desta sexta-feira (03).

O candidato do PMDB entrou com o pedido de direito de resposta após a participação do ex-governador Orlando Pessuti (PMDB) na propaganda da coligação "Todos pelo Paraná" na noite do dia 29 de setembro. Na ocasião, Pessuti justificou sua presença no programa da coligação concorrente para "fazer um alerta" com relação ao senador. Segundo ele, Requião seria "capaz de tudo" para ganhar a eleição: "mentir, criar falsos personagens, fazer promessas mirabolantes que nunca cumpre e, principalmente, tentar confundir o eleitor com propagandas como essa que vai começar daqui a pouco".

Além de a participação de Pessuti infringir o artigo 54 da Lei 9.504/97, que determina que membros de partidos ou coligações não podem participar de programas eleitorais de coligações concorrentes, o juiz auxiliar e desembargador Guido José Döbelli considerou que as declarações de Pessuti extrapolaram "o livre exercício da crítica e desbordam para ofensas pessoais e injuriosas". Conforme a decisão, Pessuti também está proibido de participar da propaganda eleitoral, sob pena de multa individual de um milhão de reais por cada descumprimento.

O atual governador também terá direito a se manifestar durante um minuto em resposta a afirmações consideradas caluniosas feitas no horário eleitoral gratuito de Geonísio Marinho e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O pedido foi feito após o programa eleitoral desta quinta-feira (02), quando o horário destinado aos candidatos a deputado federal do PRTB foi utilizado para reproduzir um texto sobre a apreensão de materiais apócrifos em um barracão da campanha de Beto Richa. Conforme a decisão, também do juiz auxiliar Guido José Döbeli, as afirmações "buscam macular a honra objetiva do candidato, atestando que ele age em desconformidade com os padrões legais".

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