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Denúncias podem ser feitas pelos sites www.tre-pr.jus.br e www.prepr.mpf.gov.br.

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Além de ser a peça fundamental para definir o resultado das eleições, o eleitor também pode participar ativamente da fiscalização das atividades e ações dos candidatos durante a campanha. Quem identificar irregularidades nas candidaturas ou algum crime eleitoral pode fazer denúncias pela internet por duas vias: no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou na Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná.

No site do TRE (www.tre-pr.jus.br), o cidadão deve clicar no link "Denúncias Eleições 2014", localizado no canto superior esquerdo da página inicial, e preencher um formulário com os dados da ocorrência. Já a página da Procuradoria (www.prepr.mpf.gov.br) possui um link "Denúncias" do lado esquerdo.

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O denunciante também pode registrar a ocorrência nas sedes da Justiça Eleitoral ou do Ministério Público em cada cidade do estado. São considerados crimes eleitorais, por exemplo, a compra de voto, a propaganda eleitoral no dia da eleição, a prática de propaganda eleitoral "boca de urna", entre outros.

Impugnação

A Justiça Eleitoral tem até a próxima terça-feira para julgar os 1.030 registros de candidaturas das eleições estaduais e também para apreciar os 26 pedidos de impugnação. Do total, 14 ações partiram do Ministério Público Eleitoral – todos de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Conforme explica o Procurador Regional Eleitoral, Alessandro Fernandes de Oliveira, os pedidos de impugnação pela Lei da Ficha Limpa só foram possíveis porque houve a criação de uma base de dados nacional para identificar os inelegíveis.

Para Oliveira, porém, a norma ainda abre brechas para diferentes interpretações no Judiciário, o que dificulta a impugnação de candidatos. "Mesmo assim, fazemos o máximo possível para que a interpretação seja da maior abrangência da lei", disse.

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