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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) já aplicou, em todo o estado, pouco mais de R$ 300 mil em multas por irregularidades cometidas por candidatos, partidos, coligações e, eventualmente, por qualquer cidadão comum que tenha cometido infrações durante o período eleitoral. O pagamento das multas, no entanto, só é efetivado depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os pedidos de recursos que tentam anulá-las. O curioso é que as multas aplicadas aos políticos voltam para eles, pois o dinheiro arrecadado com essas punições é destinado ao Fundo Partidário.

Normalmente são os próprios partidos que pagam as multas, mesmo quando elas são cometidas pelos candidatos e não pelas legendas. Assim, cria-se um círculo vicioso, pois recebem recursos do Fundo Partidário.

Na última eleição, em 2010, foram arrecadados em todo o país cerca de R$ 40 milhões em multas, segundo o TSE. As multas, porém, são apenas uma das fontes de receita que compõem o fundo – criado para promover o financiamento público dos partidos. Outra fonte é o próprio orçamento da União.

O fundo partidário repassa 5% de toda a receita de forma igualitária para os partidos que estejam registrados no TSE. A maior fatia do bolo, de 95%, é destinada de forma proporcional às legendas com maior representatividade na Câmara Federal. Ou seja, quanto mais deputados federais um partido tiver, maior será o valor recebido. Em 2012, foram transferidos mais de R$ 300 milhões do fundo para as legendas.

Para a cientista política Maria do Socorro Braga, professora da Universidade Federal de São Carlos, no interior de São Paulo, este "círculo vicioso" pode ser um dos motivos que levam candidatos, partidos e coligações a cometerem de forma deliberada infrações eleitorais. Outro ponto, destaca Maria do Socorro, são as penas impostas pela Justiça Eleitoral. "As sanções deveriam ser mais rigorosas, como perda de mandato, inelegibilidade. Hoje, como os valores das multas são baixos, o retorno da ação do candidato é maior que a multa a ser paga. Acredito que se aumentasse o valor ou a pena, o infrator pensaria duas vezes antes de burlar a lei eleitoral", afirma Maria do Socorro.

Ela ressalta ainda que a lentidão com que as multas são pagas no Brasil é prejudicial. "A demora no julgamento das ações aliadas ao baixo valor da multa remonta um cenário de certa forma confortável para o infrator". Para se ter uma ideia, o TSE ainda não julgou os recursos de multas aplicadas contra o ex-presidente Lula durante a campanha de 2010. Lula ainda tenta derrubar multas que totalizam R$ 47,5 mil. "Esse é um exemplo de demora no julgamento dos recursos", diz Maria do Socorro.

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