Termina na próxima quinta-feira (21) o prazo para que eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turnos requeiram o direito de votar para presidente e vice-presidente da República em outras cidades. A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral.
No cartório, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto e informar o local onde pretende votar. Uma vez cadastrado para votar em trânsito, ele fica automaticamente habilitado para esse fim e impedido de votar na seção eleitoral de origem. Quem já se habilitou para votar em outra localidade e desistir disso tem também prazo até quinta-feira para pedir o cancelamento da habilitação.
De acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições deste ano, o voto em trânsito poderá ser feito em uma das 92 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores.
No pleito presidencial de 2010, só era permitido o voto em trânsito nas capitais. Naquele ano, votaram nessa modalidade, no primeiro turno, 80.419 eleitores e, no segundo turno, 76.458 eleitores. As seções para votação em trânsito deverão ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Caso a seção não tenha o número mínimo de eleitores exigido, os habilitados deverão ser comunicados da impossibilidade de votar em trânsito na localidade escolhida. Com isso, será cancelada a habilitação e os eleitores terão de justificar a ausência ou votar nas seções de origem. Os tribunais regionais eleitorais têm a responsabilidade de registrar as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para a votação em trânsito.