• Carregando...

Gazeta tira dúvidas sobre a eleição

A Gazeta do Povo preparou um pequeno guia de perguntas e respostas que pode ajudar a sanar dúvidas dos eleitores às vésperas da eleição.

Leia o guia.

Desde a meia-noite desta terça-feira (30) eleitores em todo o Brasil não podem, salvo exceções, ser detidos ou presos por autoridades, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 15 de julho de 1965), que visa a garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto.

As exceções, também previstas pelo artigo, são: detenções por flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto poderão ocorrer. Em qualquer caso, o preso será encaminhado à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção, revertendo ou não a ação.

Guia do Eleitor: encontre seu local de votação e veja os documentos aceitos na hora de votar

Guia do Eleitor: confira a ordem de votação na urna eletrônica

No Portal dos Candidatos – Candibook você pode acessar o perfil de todos os candidatos

A restrição das prisões vaçem até as 17 horas do dia 7 de outubro, 48 horas após o término do pleito.

No caso de mesário e fiscais de partidos, detenções e prisões ficam restritas aos casos de flagrante delito, mesma garantia dada aos candidatos desde o último dia 19.

Lei Seca

A secretaria de Segurança de cada estado pode determinar a vigência da "lei seca". No Paraná, regulamentação da secretaria proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]