Gazeta tira dúvidas sobre a eleição

A Gazeta do Povo preparou um pequeno guia de perguntas e respostas que pode ajudar a sanar dúvidas dos eleitores às vésperas da eleição.

Leia o guia.

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Desde a meia-noite desta terça-feira (30) eleitores em todo o Brasil não podem, salvo exceções, ser detidos ou presos por autoridades, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737 de 15 de julho de 1965), que visa a garantir que nenhum cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto.

As exceções, também previstas pelo artigo, são: detenções por flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto poderão ocorrer. Em qualquer caso, o preso será encaminhado à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da detenção, revertendo ou não a ação.

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A restrição das prisões vaçem até as 17 horas do dia 7 de outubro, 48 horas após o término do pleito.

No caso de mesário e fiscais de partidos, detenções e prisões ficam restritas aos casos de flagrante delito, mesma garantia dada aos candidatos desde o último dia 19.

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Lei Seca

A secretaria de Segurança de cada estado pode determinar a vigência da "lei seca". No Paraná, regulamentação da secretaria proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.