O uso de camisetas amarelas com o número 40 do PSB pela família do ex-governador Eduardo Campos neste domingo (5) não foi considerado crime eleitoral pelo TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral) de Pernambuco.

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Veja a apuração dos votos em Pernambuco

De acordo com o assessor da corregedoria do tribunal, Orson Lemos, "a legislação é omissa" e não traz uma proibição clara sobre o tema.

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A viúva, Renata, 47, e os cinco filhos do casal votaram com camisas padronizadas em que, além do número, havia uma foto de Campos e as frases "Por Eduardo, por Pernambuco, pelo Brasil".

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 49 da resolução Nº 23.404, do ministro Dias Toffoli, "é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos", mas são vedados "a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado".

De acordo com Lemos, caberia ao presidente da seção coibir abusos.

A única restrição feita pelo presidente na seção em que Renata votou foi em relação à bandeira com o número 40 e os nomes de Eduardo Campos e Marina Silva (PSB) aberta pelos filhos logo depois que a ex-primeira-dama votou.

Tão logo a família abriu a bandeira para os fotógrafos e cinegrafistas, o presidente informou que o ato não era permitido.

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