O deputado estadual Roberto Aciolli (PV) teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Luiz Fux reconsiderou decisão tomada no dia 1º de outubro, que indeferia sua candidatura, por considerar que a punição era desproporcional à irregularidade cometida. Sendo assim, Aciolli pode ser diplomado como primeiro suplente de sua coligação para a próxima legislatura ele foi o terceiro colocado, com 23.173 votos, atrás de Márcio Pacheco (PPL) e Rasca Rodrigues (PV).
Seu registro de candidatura havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral e, posteriormente, pelo TSE, em decisão do próprio Fux, por causa de uma doação irregular. Durante a campanha de 2010, um carro de som foi cedido para a campanha com um valor estimado de R$ 16,5 mil. A empresa que cedeu o veículo, entretanto, poderia doar apenas R$ 7,1 mil.
A defesa recorreu da decisão argumentando que a quantia excedida na ocasião, de cerca de R$ 9 mil, não era relevante e expressiva para justificar o indeferimento do registro (corresponde a apenas 5% do total arrecadado). Foi argumentado, também, que as contas da campanha foram aprovadas com ressalvas. Fux reconsiderou sua decisão anterior, dizendo que a irregularidade não interferiu na isonomia das eleições.
O deputado se manifestou sobre a decisão através de nota. "Gostaria de agradecer a todos os meus eleitores que, apesar das mentiras divulgadas, confiaram em mim. Sabemos que a votação seria muito maior e lamento que não fui reeleito por conta de 642 votos. Mas o trabalho pelas famílias paranaenses continua, agora ainda mais forte. Calúnias e perseguições não irão me calar", disse. Ele argumenta que notícias sobre o indeferimento do seu registro de candidatura prejudicaram sua campanha.
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