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Qual é o dia da votação?

A votação em primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro, um domingo, das 8h às 17h. Se houver segundo turno para os cargos de governador e presidente, a nova votação será no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila de votação às 17h vai poder votar, mesmo que chegue na urna depois do horário.

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Quem é obrigado a votar?

Devem comparecer todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos. Dos 16 ao 18 anos, depois do 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo. Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros também não podem faltar.

Qual documento preciso levar?

No dia da eleição, o eleitor tem de comparecer ao local de votação predeterminado com o título de eleitor e um documento com foto. Serão aceitos o RG ou carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista para identificar o eleitor. Levar o título de eleitor não é obrigatório.

É permitido vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?

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A legislação eleitoral não faz essa determinação, mas a secretaria de Segurança de cada estado pode determinar a vigência da "lei seca". No Paraná, regulamentação da secretaria proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.

O que faço se não sei qual é o meu local de votação?

É possível pesquisar na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchendo o nome, nome da mãe e data de nascimento. O site da Gazeta do Povo também oferece a lista de endereços, com base na seção e zona eleitoral. Se, depois da pesquisa, a dúvida continuar, procure o cartório eleitoral da região.

Qual é a ordem de votação nestas eleições?

Em 2014, votamos para escolher políticos para cinco cargos. A ordem que aparecerá na urna é: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

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Posso levar cola?

Sim, pode levar. Afinal, você deverá digitar 16 números caso vote em todos os cargos. Mas fique atento: não esqueça sua cola na urna, nem se manifeste sobre o voto no local de votação.

Posso estar com adesivo ou alguma peça de roupa que indique quem é o meu candidato?

Sim, mas a legislação eleitoral indica que a manifestação sobre o voto tem de ser silenciosa. Por isso, nas proximidades do colégio eleitoral e dentro do local, evite falar do candidato, cantar o jingle ou convencer outros eleitores.

Se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

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Sim. O eleitor pode votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Para votar, todos os dispositivos eletrônicos devem estar desligados.

Posso votar se estou viajando dentro do país?

A Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República. Para isso, o eleitor teria de ter se cadastrado até agosto deste ano em uma listagem, sem precisar transferir o título. Quem se cadastrou pode votar nas capitais e em cidades com mais de 200 mil eleitores. Neste ano, 92 cidades estão aptas para voto em trânsito.

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E se eu estiver no exterior?

Também há voto em trânsito, com alistamento prévio, para presidente da República. Se o eleitor está fora do país e mantém o domicílio eleitoral em alguma cidade brasileira, deve justificar a falta em repartição consular, missão diplomática ou pelos Correios. O que acontece se eu não votar?

Você precisa justificar o voto, por meio de um requerimento. Isso pode ser feito no dia da eleição, em qualquer colégio eleitoral ou até 60 dias depois do turno do qual você não participou. O requerimento está disponível nas zonas de votação no dia do pleito; no site do TSE, nos cartórios eleitorais ou nos Correios depois da eleição. Caso não justifique a falta, o eleitor fica sujeito a não retirar documentos como passaporte e carteira de identidade, além de ter dificuldades para assumir cargos públicos. Onde haverá eleição biométrica?

Dez cidades do Paraná terão a votação biométrica, aquela na qual a impressão digital do eleitor é requerida na hora de encarar a urna eletrônica. Os eleitores de Curitiba, Balsa Nova, Campo Largo, Maringá, Londrina, Ivatuba, Paiçandu, Floresta, Doutor Camargo e Tamarana passaram por recadastramento e devem também levar documento com foto para votar.

O que acontece se eu voto em branco ou nulo?

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Esses votos não são considerados válidos e são retirados da contagem oficial. A proporcionalidade de votos que cada candidato obtém é calculada excluindo os votos brancos e nulos. O que significa voto de legenda?

Quando o eleitor escolhe um candidato, escolhe também o partido que ele representa. O voto, além de ser destinado ao concorrente, também conta para o partido. O voto de legenda é aquele no qual o eleitor não escolhe um candidato, mas o partido. Ele vale para a votação para deputados estaduais e federais. O voto é considerado válido e entra para a conta do quociente eleitoral.