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Qual é o dia da votação?
A votação deste segundo turno, para os cargos de governador (em alguns estados) e presidente, será no dia 26 de outubro, das 8h às 17h. Quem estiver na fila de votação às 17h vai poder votar, mesmo que chegue na urna depois do horário.
Quem é obrigado a votar?
Devem comparecer todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos, inclusive os estrangeiros naturalizados brasileiros. Dos 16 aos 18 anos, depois do 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo.
Qual documento preciso levar?
No dia da eleição, o eleitor tem de comparecer ao local de votação predeterminado com um documento com foto. Serão aceitos o RG ou carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista para identificar o eleitor. Levar o título de eleitor não é obrigatório, mas é recomendável.
Posso levar cola?
Sim, pode levar. Mas fique atento: não esqueça sua cola na urna, nem se manifeste sobre o voto no local de votação.
Posso estar com adesivo ou alguma peça de roupa que indique quem é o meu candidato?
Camisetas e bonés são considerados brindes e estão proibidos pela Justiça Eleitoral. Adesivos e outros adereços, no entanto, são permitidos,mas a legislação eleitoral indica que a manifestação sobre o voto tem de ser silenciosa. Por isso, nas proximidades do colégio eleitoral e dentro do local, evite falar do candidato, cantar o jingle ou convencer outros eleitores.
Posso entrar com o celular na cabine de votação?
Para votar, todos os dispositivos eletrônicos devem estar desligados.
O que faço se não sei qual é o meu local de votação?
É possível pesquisar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchendo o nome, nome da mãe e data de nascimento. O site da Gazeta do Povo também oferece a lista de endereços, com base na seção e zona eleitoral. Se, depois da pesquisa, a dúvida continuar, procure o cartório eleitoral da região.
Se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?
Sim. O eleitor pode votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.
Posso votar se estou viajando dentro do país?
A Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República. Para isso, o eleitor teria de ter se cadastrado até agosto deste ano em uma listagem, sem precisar transferir o título. Quem se cadastrou pode votar nas capitais e em cidades com mais de 200 mil eleitores. Neste ano, 92 cidades estão aptas para voto em trânsito.
E se eu estiver no exterior?
Também há voto em trânsito, com alistamento prévio, para presidente da República. Se o eleitor está fora do país e mantém o domicílio eleitoral em alguma cidade brasileira, deve justificar a falta em repartição consular, missão diplomática ou pelos Correios.
O que acontece se eu voto em branco ou nulo?
Esses votos não são considerados válidos e são retirados da contagem oficial. A proporcionalidade de votos que cada candidato obtém é calculada excluindo os votos brancos e nulos.
O que acontece se eu não votar?
Você precisa justificar o voto, por meio de um requerimento. Isso pode ser feito no dia da eleição, em qualquer colégio eleitoral ou até 60 dias depois do turno do qual você não participou. O requerimento está disponível nas zonas de votação no dia do pleito; no site do TSE, nos cartórios eleitorais ou nos Correios depois da eleição. Caso não justifique a falta, o eleitor fica sujeito a uma multa que varia de R$ 1,06 a R$ 3,51, mas que pode ser aumentada em até dez vezes pelo juiz eleitoral. Caso o eleitor não justifique o voto e não pague a multa, ele ficará impedido de retirar documentos como passaporte e carteira de identidade, além de ter dificuldades para assumir cargos públicos, obter empréstimos de estabelecimentos mantidos pelo governo e renovar matrícula em instituições de ensino público.
Onde haverá eleição biométrica?
Dez cidades do Paraná terão a votação biométrica, aquela na qual a impressão digital do eleitor é requerida na hora de encarar a urna eletrônica. Os eleitores de Curitiba, Balsa Nova, Campo Largo, Maringá, Londrina, Ivatuba, Paiçandu, Floresta, Doutor Camargo e Tamarana passaram por recadastramento e devem também levar documento com foto para votar. Os eleitores dessas cidades que não compareceram ao recadastramento ficarão impedidos de votar.
Quem tem preferência na hora de votar?
A prioridade na hora da votação é de idosos, pessoas doentes, mulheres grávidas e lactantes e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Os candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço também não precisam esperar na fila para votar.
Os eleitores com deficiência podem ser ajudados a votar?
Sim, por uma pessoa de confiança que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Este pessoa deve pedir permissão ao presidente da seção para entrar na cabine.
É permitido vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?
A legislação eleitoral não faz essa determinação, mas a secretaria de Segurança de cada estado pode determinar a vigência da "lei seca". No Paraná, regulamentação da secretaria proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 26 de outubro.
Como posso denunciar alguma irregularidade?
Se o eleitor estiver próximo aos locais de votação, ele deve procurar um dos presidentes de mesa ou a polícia militar, que será responsável pela fiscalização.
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