A Justiça Eleitoral de Pernambuco vetou o uso da imagem do ex-governador Eduardo Campos como candidato à Presidência em novas peças de propaganda no Estado. O desembargador Júlio Cezar Santos da Silva, do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), acatou parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral do Estado e arbitrou multa de R$ 15 mil caso haja distribuição de novo material publicitário que sugira que Campos ainda é o cabeça da chapa.

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A atual candidata à Presidência pelo PSB é a ex-senadora Marina Silva. Ela assumiu a posição de Campos, que morreu em um acidente aéreo em Santos, no litoral paulista, no dia 13 de agosto. O posto de vice da chapa foi ocupado pelo deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).

O Ministério Público Eleitoral também havia solicitado à Justiça a retirada, em 72 horas, de toda a publicidade já divulgada, o que foi negado pelo desembargador. O caso ainda será apreciado pelo pleno do TRE-PE.

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Ainda há pelo Recife diversas peças como placas e banners em que Campos aparece como candidato. Em alguns atos de campanha, surgem bandeiras com os nomes Eduardo e Marina. De acordo com a assessoria do desembargador, a decisão abrange apenas panfletos e adesivos que contenham a foto de Campos como candidato a presidente.

No pedido, o Ministério Público Eleitoral disse que "a propaganda eleitoral tem como finalidade divulgar exclusivamente candidatos, partidos e coligações, sendo, por conseguinte, ilícita a propaganda eleitoral de candidato já substituído, seja em decorrência da sua renúncia ou falecimento".

A Promotoria afirmou ainda que a coligação encabeçada pelo PSB continua a veicular a propaganda, "sobretudo em material móvel colocado nas vias públicas". Para o Ministério Público, a conduta afronta "princípios da veracidade, legalidade e publicidade" que norteiam a propaganda eleitoral.

A coordenação jurídica da coligação de Paulo Câmara, candidato do PSB ao governo de Pernambuco, informou que a decisão não causa nenhum transtorno à campanha."Desde o falecimento de Eduardo, não o colocamos mais como candidato. Em razão disso, para a gente, nada muda na nossa campanha", afirmou o advogado Carlos Neves Filho.

Na defesa, Neves Filho disse que irá pedir que a Justiça convoque representantes dos candidatos proporcionais para notificá-los da decisão, pois afirma não poder se responsabilizar pelo material produzido por cada um deles.

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O advogado lembrou ainda que, antes do acidente, houve disponibilização para download de material em que Campos aparecia como candidato, e que é impossível ter controle sobre isso. "A decisão está sendo acolhida. A preocupação é a abrangência dela", disse o advogado, que também vai alegar incompetência do TRE-PE para julgar questão que envolve um candidato à Presidência, responsabilidade do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Adversários

Paralela a essa ação há outra, movida pela viúva de Campos, Renata, e pelos cinco filhos do casal. Eles pedem a proibição de uso da imagem do ex-governador pelas campanhas adversárias no Estado. A família foi derrotada no TRE-PE em agosto e aguarda julgamento no TSE.

Na propaganda de televisão exibida nesta sexta-feira (5), o candidato Armando Monteiro Neto (PTB) não mostra a imagem do ex-governador, mas exibe trecho do discurso feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (4), em Petrolina (PE).

Em sua fala, Lula cita a relação que tinha com Campos e menciona o respeito que tem pela família do ex-governador, de quem era aliado até outubro de 2013, quando Campos rompeu com o PT para disputar a Presidência.

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