O consumo público, a compra e a venda de bebidas alcoólicas em todo o Paraná estará proibido entre as 6 e às 18 horas do dia 5 de outubro, primeiro turno das eleições 2014. A determinação tem por objetivo "garantir a ordem e a tranquilidade pública no transcurso do pleito eleitoral" e foi assinada pelo secretário de segurança pública do estado, Leon Grupenmacher, no dia 10 de setembro, com publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 15.

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A punição para quem for flagrado infringindo a Lei Seca é de até dois meses de detenção, mais o pagamento de 60 a 90 dias-multa, de acordo com o Código Eleitoral (art. 296).