Assim como no primeiro turno, a Secretaria de Estado de Segurança Pública decidiu proibir a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas no Paraná no período que vai das 6h às 18h no domingo, data em que se realiza o segundo turno das eleições 2014.

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Conforme a resolução nº 251/2014, assinada pelo secretário Leon Grupenmacher, a medida tem por objetivo "garantir a ordem e a tranquilidade pública, no transcurso do pleito eleitoral". Quem não cumprir a resolução estará sujeito à pena de detenção de até dois meses e o pagamento de 60 a 90 dias-multa, conforme previsto no artigo 296 do Código Eleitoral.

Segundo a assessoria de imprensa da secretaria, a medida é válida inclusive para a comercialização de bebidas alcoólicas por supermercados, já que a liminar conseguida pela Associação Paranaense de Supermercados era válida apenas para o primeiro turno.

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Prisões

Desde ontem e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.

Horários

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.