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Melhor horário para votar é pela manhã, orienta TRE

A manhã é o melhor período para votar neste domingo (5), recomenda o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). O órgão prevê menos filas durante esse turno do dia. Também acelera o processo de votação o porte do título eleitoral e de uma cola com os números dos candidatos (você pode imprimir a cola aqui).

Segundo estimativa do Tribunal Superior Eleitoral cada eleitor deverá demorar, em média, 1 minuto e 14 segundos para votar.

Recomendações para votar

1. Vote pela manhã

O TRE pede aos eleitores que se programem e votem pela manhã. De acordo com o Tribunal, a atitude colabora para que as seções eleitorais fiquem tranquilas ao longo do dia de votação e para que o encerramento dos trabalhos e apuração dos votos aconteça de forma mais rápida e eficaz.

2. Confira o local de votação

É importante que o eleitor saiba o seu endereço e local de votação de antemão. E possível consultar no site da Gazeta o local de votação. Se preferir, o eleitor pode entrar em contato com o próprio TRE pelo telefone (41) 3072-4840. O Tribunal recomenda a ligação também seja feita pela manhã, já que, durante a tarde, as linhas costumam ficar congestionadas.

3. Leve o título de eleitor

Outra recomendação do TRE é levar o título de eleitor quando for votar. Mesmo não sendo obrigatório, o documento apresenta os dados do eleitor de maneira mais organizada e facilita o trabalho dos mesários de liberar a urna eletrônica para a votação. Outros documentos aceitos são carteira de identidade, motorista, carteira de trabalho e passaporte.

4. Leve "cola"

Na hora de realizar o voto na urna eletrônica, é importante que o eleitor tenha consigo em uma "cola", a ordem de votação e os números dos candidatos da sua preferência. A grande quantidade de candidatos nestas eleições podem confundir o eleitor. Anotar estas informações facilitam na hora de depositar o voto.

5. Faça silêncio

O TRE lembra que o eleitor não pode manifestar os candidatos que irá votar em voz alta. Estão permitidas as manifestações como a utilização de adesivos e outros materiais de campanha, desde que feitas silenciosamente. Qualquer outra manifestação poderá ser considerada crime de boca de urna. A prática poderá resultar em 6 meses a 1 ano de detenção e muda que varia entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil.

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