O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) fez uma recomendação a todos os partidos políticos do estado nesta quarta-feira (10), lembrando da recomendação que proíbe o trabalho de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais. Segundo informações do MPT-PR, até o momento nenhum partido infringiu a norma. Em caso de descumprimento, o partido deve pagar R$ 10 mil por jovem em situação irregular.
Considerada ilegal pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a exploração de mão de obra infanto-juvenil no período eleitoral se configura como tal quando jovens menores de 16 anos portam faixas, bandeiras e cartazes de candidatos, bem como quando jovens menores de 18 anos são expostos a condições de risco. Porém, adolescentes entre 16 e 18 anos podem ser contratados para serviços administrativos e em ambientes internos, mas sem exposição a riscos.
A procuradora regional do trabalho, Margaret Matos de Carvalho explica que o não acatamento da recomendação pode obrigar o MPT-PR a entrar com ação trabalhista contra o partido que cometer a irregularidade e a cobrar reparação de direitos coletivos. "A notificação é um lembrete, pois já em 2006 diversos partidos assinaram um termo de compromisso em respeito à lei", diz.
Margaret ressalta que a população deve ficar vigilante sobre a norma, pois o MPT-PR não consegue estar em todos os lugares a todo momento. "Por isso, as pessoas que constatarem a mão de obra infantil devem denunciar, pois a denúncia é um instrumento importante de responsabilização de quem cometeu a transgressão", completa.
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