O prazo para que os candidatos que concorrem nas eleições deste ano apresentem a primeira prestação de contas à Justiça Eleitoral termina amanhã. Ao contrário dos pleitos anteriores, quando apenas os valores arrecadados e as despesas realizadas pelos candidatos deveriam ser apresentados, sem indicação da origem ou destino dos recursos, para as eleições deste ano os candidatos são obrigados a indicar quem foram os doadores de dinheiro para suas campanhas já nas prestações de contas parciais. Até as eleições de 2012, esse detalhamento só era obrigatório na prestação final da arrecadação e despesas eleitorais, após a votação.
De acordo com o coordenador de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Helton Sanchez, a Resolução 23.406/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina as regras para arrecadação e gastos eleitorais, busca dar mais transparência ao processo. "A ideia é que o eleitor saiba quais os possíveis comprometimentos dos candidatos [antes da votação]", explica.
Também pela primeira vez os candidatos devem ter um contador cadastrado no TSE para alimentar o sistema da Justiça Eleitoral. Assim, os comitês encaminham notas e recibos para o profissional que, posteriormente, os apresenta à Justiça Eleitoral.
A resolução do TSE vale para todos os candidatos do país, de todos os cargos. No Paraná, os oito candidatos que disputam o Palácio Iguaçu informaram, por meio de suas assessorias, que vão cumprir o prazo e as novas regras determinadas pela legislação. Os dados devem estar disponíveis para consulta no site do TSE no dia 6 de agosto, na próxima quarta-feira. "Quem não apresentar a prestação de contas terá o saldo da conta bancária [da campanha] divulgado", alerta Sanchez. A segunda parcial deve ser apresentada entre 28 de agosto e 2 de setembro e a final, até o dia 4 de novembro. Quem disputar o 2.º turno tem prazo até 25 de novembro.
Curiosamente, essa pode ser a primeira e a última eleição em que os eleitores poderão conhecer as empresas que doam para campanhas antes da votação. Isso porque tanto o Congresso Nacional quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) tendem a proibir a doação de pessoas jurídicas a candidatos e partidos a partir das próximas eleições.
No STF, seis dos onze ministros já votaram a favor da proibição das doações de empresas numa ação da movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Eles ainda podem mudar o voto até o julgamento final. A votação foi interrompida após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e não tem previsão de ser retomada.
Já o Senado aprovou projeto proibindo doações de empresas. Relatada por Roberto Requião (PMDB-PR), a proposta está em análise na Câmara Federal, proíbe qualquer tipo de doação de empresas para as campanhas eleitorais.
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