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A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal concluiu que o ex-governador José Roberto Arruda (PR) é ficha suja e questionou nesta quarta-feira (16) a candidatura ao governo. A decisão caberá ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do DF).

Arruda foi condenado em 1ª e 2ª instância pela participação no esquema que ficou conhecido como "mensalão do DEM". Como a decisão da Justiça foi em 2ª instância, a procuradoria entendeu que Arruda não poderia concorrer na eleição deste ano. Mas caberá ao TRE-DF definir se essa condenação vale para esta eleição.

Isso porque a decisão em 2ª instância aconteceu somente depois do registro da candidatura. Ou seja, quando Arruda fez o registro, ele ainda não tinha essa condenação em 2ª instância.

Para a procuradoria, os efeitos da Lei da Ficha Limpa são "imediatos" e valem mesmo após o registro da candidatura. "A inelegibilidade decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa pode ser arguída na fase de registro, mesmo que a decisão seja publicada depois da data limite para o requerimento, como é o caso em exame", diz a impugnação enviado ao TRE-DF.

De acordo com os procuradores, "no caso da prática de ato de improbidade a Constituição não exige o trânsito em julgado da decisão judicial". No documento, a Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal afirma que Arruda, caso concorra e seja eleito, pode levar a anulação da eleição.

"Não é demais acrescentar que, no caso em exame, se o impugnado vier a ser eleito, sem reversão da atual decisão acerca da improbidade ou suspensão de seus efeitos, não poderá ser diplomado no cargo de governador, o que levará à anulação dos votos concedidos à chapa e à consequente anulação da eleição", diz o pedido.

No total, 21 candidaturas no DF foram impugnadas pela procuradoria. Enquanto couberem recursos, a lei assegura que os candidatos podem continuar com a campanha, arrecadar recursos e ter o nome inscrito na urna.

Outro lado

O ex-governador José Roberto Arruda ainda não se pronunciou sobre a impugnação da procuradoria. Quando ele foi condenado em 2ª instância, na semana passada, o ex-governador afirmou que os efeitos da decisão judicial não valiam para esta eleição.

O entendimento de Arruda é que a decisão, considerada "absurda", não vale após o registro da candidatura. "Segundo a jurisprudência firmada pela Justiça Eleitoral, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não afeta o registro da candidatura, não impede a participação do nosso candidato nas eleições deste ano, nem qualquer embaraço à posse do cargo após a vitória ou mesmo ao exercício do mandato", disse.

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