A partir da noite desta quinta-feira (8), começa a ser veiculada a propaganda eleitoral obrigatória para o segundo turno, na TV, às 20h30. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), oficializou a data na noite desta terça-feira, atendendo um pedido conjunto das coligações que disputam a Presidência da República.

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De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno. No calendário original, constava que esse início seria no dia 11 de outubro, próximo sábado.

O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda seja veiculada em dois períodos de 20 minutos diários em rádio e o mesmo para a TV, inclusive aos domingos. No rádio, o primeiro bloco começa às 7h e o o segundo, às 12h. Já na TV, começa às 13h e às 20h30 será veiculado o segundo bloco. O tempo da propaganda é dividido igualmente entre os candidatos. Logo depois do programa presidencial, começa o dos candidatos ao governo nos estados onde há segundo turno, também com 10 minutos para cada concorrente.

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Segundo a regra eleitoral, o primeiro programa será do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, Dilma Rousseff. Nos demais programas, a ordem será diariamente alterada. A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.