Serviço
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) disponibiliza uma central de atendimento telefônica para que os eleitores possam tirar dúvidas sobre as eleições. O telefone é (41) 3072-4840.
A dois dias do segundo turno da eleição presidencial, além de decidir em quem votar, o eleitor precisa saber dos trâmites que envolvem o exercício do voto. A Gazeta do Povo preparou um pequeno guia de perguntas e respostas que pode ajudar a sanar dúvidas.
Qual é o dia da votação?
Domingo, das 8h às 17h.
Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos, inclusive os estrangeiros naturalizados brasileiros. Dos 16 aos 18 anos, depois dos 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo.
Qual documento preciso levar?
Um documento com foto como RG, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista. Levar o título de eleitor não é obrigatório, mas recomendável.
Posso levar cola?
Sim.
Posso estar com adesivo ou alguma peça de roupa que indique quem é o meu candidato?
Adesivos e outros adereços são permitidos, mas a legislação eleitoral indica que a manifestação sobre o voto tem de ser silenciosa.
Posso entrar com o celular na cabine de votação?
Para votar, todos os dispositivos eletrônicos devem estar desligados.
O que faço se não sei qual é o meu local de votação?
É possível pesquisar no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchendo o nome, nome da mãe e data de nascimento. O site da Gazeta do Povo também oferece a lista de endereços, com base na seção e zona eleitoral. Se, depois da pesquisa, a dúvida continuar, procure o cartório eleitoral da região.
Não votei no 1.º turno, posso votar no 2.º?
Sim.
Posso votar se estou viajando dentro do país?
Para isso, o eleitor teria de ter se cadastrado até agosto deste ano em uma listagem, sem precisar transferir o título. Quem se cadastrou pode votar nas capitais e em cidades com mais de 200 mil eleitores.
E se eu estiver no exterior?
Também há voto em trânsito, com alistamento prévio. Se o eleitor está fora do país e mantém o domicílio eleitoral em alguma cidade brasileira, deve justificar a falta em repartição consular, missão diplomática ou pelos Correios.
O que acontece se eu voto em branco ou nulo?
Esses votos não são considerados válidos e são retirados da contagem oficial.
E se eu não votar?
Você precisa justificar o voto, por meio de um requerimento. Isso pode ser feito no dia da eleição, em qualquer colégio eleitoral ou até 60 dias depois do turno do qual você não participou. O requerimento está disponível nas zonas de votação no dia do pleito; no site do TSE, nos cartórios eleitorais ou nos Correios depois da eleição.
É permitido vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?
No Paraná, regulamentação da Secretaria de Segurança proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do domingo.
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