O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) julgou procedente a liminar que determinou que o governador e candidato à reeleição Beto Richa (PSDB), a candidata a vice, Cida Borghetti (Pros), e a Coligação Todos Pelo Paraná apresentassem as contas parciais relativas ao primeiro mês da campanha. A representação atendeu ao pedido da coligação de Gleisi Hoffmann (PT). Na sentença, a relatora Renata Estorilho Baganha afirma que "não é crível que a campanha não tenha tido gastos" e mostra exemplos de materiais de campanha que já estavam nas ruas antes da data da declaração. Esta última decisão tem caráter definitivo e confirmou a obrigatoriedade de o candidato informar à Justiça Eleitoral o caixa da campanha. A justificativa do candidato teria sido que nenhum dos compromissos financeiros havia sido quitado até a data da prestação de contas. A relatora entendeu que, de acordo com a lei eleitoral, todos os serviços contratados devem ser apresentados, mesmo que não tenham sido pagos. Cumprindo a decisão liminar, no dia 14 de agosto Richa fez uma retificação, na qual declarou R$ 2,1 milhões.
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