O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) julgou procedente a liminar que determinou que o candidato à reeleição, Beto Richa (PSDB), a candidata a vice, Cida Borghetti (PROS) e a Coligação Todos Pelo Paraná apresentassem as contas parciais relativas ao primeiro mês da campanha eleitoral. A representação atendeu ao pedido da Coligação Paraná Olhando Pra Frente, que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata. A decisão da relatora Renata Estourilho Baganha levou em consideração a reportagem publicada pela Gazeta do Povo, que mostra que, mesmo após o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, as contas de campanha do candidato à reeleição apareciam zeradas.

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Na sentença, a relatora afirma que "não é crível que a campanha não tenha tido gastos" e mostra exemplos de materiais de campanha que já estavam nas ruas antes da data da declaração. De acordo com o texto, a determinação buscou a isonomia entre as campanhas e a transparência no processo eleitoral, evitando a prática diferenciada entre os candidatos.

A relatora ainda considerou a omissão dos gastos desrespeita a Lei de Acesso à Informação, afirmando que as contas prestadas pelo comitê financeiro não devem apenas cumprir um requisito legal, mas devem conter requisitos suficientes para análise.

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Esta última decisão tem caráter definitivo e confirmou a obrigatoriedade do candidato informar à Justiça Eleitoral o caixa da campanha. A justificativa do candidato teria sido que nenhum dos compromissos financeiros havia sido quitado até a data da prestação de contas. A relatora entendeu que, de acordo com a legislação eleitoral, todos os serviços contratados devem ser apresentados, mesmo que não tenham sido pagos. Cumprindo a decisão liminar sobre o assunto, no dia 14 de agosto Richa fez uma retificação à Justiça Eleitoral, onde declarou R$ 2,1 milhões.