A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) condenou nesta terça-feira (19) o governador e candidato à reeleição Beto Richa (PSDB) e o secretário de Estado de Comunicação Social, Marcelo Cattani, a pagamento de multa de R$ 15,8 mil cada um por propaganda irregular. A decisão atende parcialmente ao pedido feito pela coligação que tem Gleisi Hoffmann (PT) como candidata ao governo.

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A reclamação foi sobre um encarte publicitário do governo estadual distribuído gratuitamente com 30 mil exemplares de um jornal um dia após a convenção que definiu Richa como candidato à reeleição. O material, de 48 páginas, apresenta feitos da gestão do tucano, como investimentos na indústria e na Copa do Mundo, geração de empregos no estado e aumento de salários de servidores.

Conforme o relator da ação, Lourival Pedro Chemin, além das expressões utilizadas no material, a distribuição às vésperas do período eleitoral indica o "desvirtuamento" da propaganda institucional. Em um primeiro julgamento, Richa havia sido absolvido, mas a coligação de Gleisi apresentou recurso à Corte do TRE, que acatou, por unanimidade, o voto do relator, que condenou o governador, beneficiado pela propaganda, e Cattani, responsável pela divulgação do material.

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Para Chemin, chamou a atenção uma frase que consta na capa do encarte: "Paraná. Melhor hoje, maior amanhã. Trabalho e transformação". "O governador Beto Richa e candidato à reeleição, quer dizer o seguinte: ‘Hoje sou bom governador. Amanhã, serei melhor’. Isso não é publicidade institucional. É propaganda extemporânea subliminar", aponta o relator na decisão.

A multa foi estipulada no mesmo valor gasto pelo governo do Estado com o material (R$ 15.818,40). O relator também indicou que a ação seja encaminhada ao Ministério Público para que o órgão avalie a necessidade de mover uma ação por improbidade administrativa contra o governador.

Outro lado

Procurada, a assessoria da campanha de Richa informou que o candidato vai recorrer da decisão. A campanha alega que o material foi distribuído antes do período eleitoral e tratava-se de uma prestação de contas das atividades desenvolvidas pelo governo do Estado, sem alusão ao candidato.

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