O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná(TRE-PR) revogou, na última semana, a decisão liminar que obrigava o senador e candidato à reeleição Alvaro Dias (PSDB) a recolher, em 72 horas, toda propaganda eleitoral que contivesse o símbolo da "casinha".
Trata-se de um triângulo formado por linhas que lembram uma casa e remetem à letra A. As peças foram utilizadas como marca oficial do governo do Paraná na gestão de Alvaro, entre 1986 e 1989.
Na nova decisão, o juiz auxiliar Guido José Döbeli entendeu que as "casinhas" são uma marca de promoção da época em que o senador foi gestor, e revogou a liminar. O mérito da questão, porém, ainda deve ser julgado.
O pedido de liminar partiu de Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo estadual.
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