Maluf foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa| Foto:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu ontem o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa. O candidato sempre negou todas as acusações de improbidade e alegou inocência em todo o processo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro. Além de ser um caso previsto na Lei da Ficha Limpa, a sentença do TJ previa a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Em 2010, o registro de Maluf também havia sido indeferido pelo TRE-SP. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, posteriormente, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.

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