O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu ontem o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal, com base na Lei da Ficha Limpa. Por 4 votos a 3, venceu o entendimento de que a condenação de Maluf no caso de superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna, quando ele era prefeito de São Paulo, o enquadra no artigo da Ficha Limpa que trata da inelegibilidade por improbidade administrativa. O candidato sempre negou todas as acusações de improbidade e alegou inocência em todo o processo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Maluf foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro. Além de ser um caso previsto na Lei da Ficha Limpa, a sentença do TJ previa a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
Em 2010, o registro de Maluf também havia sido indeferido pelo TRE-SP. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, posteriormente, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.
Congresso prepara reação à decisão de Dino que suspendeu pagamento de emendas parlamentares
O presente do Conanda aos abortistas
Governo publica indulto natalino sem perdão aos presos do 8/1 e por abuso de autoridade
Após operação da PF, União Brasil deixa para 2025 decisão sobre liderança do partido na Câmara