Na Tevê
Decisão obriga Fruet e Ratinho Jr. a retirar propagandas do ar
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou ontem liminarmente a retirada imediata de inserções na tevê propaganda transmitida ao longo da programação dos candidatos a prefeito de Curitiba Gustavo Fruet (PDT) e Ratinho Jr. (PSC). As ações foram propostas pela coligação do prefeito e candidato à reeleição, Luciano Ducci (PSB).
Pela decisão, a campanha de Fruet e de Ratinho terão de retirar do ar propagandas desenvolvidas com a ajuda da computação gráfica, o que é vedado pela legislação eleitoral. A campanha de Fruet afirmou que vai recorrer da decisão e a de Ratinho Júnior informou que vai substituir a propaganda que está no ar.
O TRE-PR ainda proibiu que no horário destinado à apresentação dos candidatos a vereadores da coligação encabeçada pelo PSC os postulantes peçam votos para Ratinho Jr. O advogado Guilherme Gonçalves, que defende o candidato, afirmou que vai recorrer.
18 mil recursos de registros de candidatura estão em tramitação na Justiça Eleitoral, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Terminou ontem o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país julgassem os recursos sobre os registros de candidatura, mas pelo menos sete TREs admitiram que, por conta do volume de processos, não conseguiram analisar todos os casos dentro da data estabelecida pelo calendário eleitoral. O TRE do Paraná está entre os que não conseguiram cumprir o prazo. No tribunal paranaense, a expectativa é que até domingo todos os recursos de registro de candidaturas sejam analisados. A assessoria do TRE-PR informou que ontem chegaram recursos de candidaturas do interior do estado e que por isso não sabe quantos pedidos ainda aguardam julgamento.
Além do Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraíba também informaram que não conseguiram julgar todos os casos até ontem. Segundo sistema disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pouco mais de 18 mil recursos de registros de candidatura estão em tramitação na Justiça Eleitoral. Segundo o tribunal, o prazo de 23 de agosto para terminar o julgamento dos recursos "é indicativo e não obrigatório". A data foi estabelecida em 1997 pela Lei das Eleições e, de lá para cá, o número de pedidos de registro de candidatos aumentou muito, segundo o próprio TSE.
Os candidatos tiveram até o dia 5 de julho para apresentar os requerimentos de registros, que, desde então, vêm sendo deferidos ou indeferidos pelos juízes eleitorais. Caso o aspirante ao cargo de vereador ou prefeito ou o Ministério Público Eleitoral não concordem com o resultado da primeira instância, de negar ou aprovar o registro, podem recorrer ao TRE e depois ao TSE.
Enquanto o recurso não for julgado em última instância, o candidato pode fazer campanha normalmente, inclusive participando do programa eleitoral na tevê e no rádio. Se depois de eleito, o TSE que não tem prazo para analisar os casos julga indeferido o registro de um candidato, os votos dele não são computados.
O coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Marlon Reis, diz que o atraso dos TREs em julgar os recursos vai dar brecha para que candidatos com registros indeferidos nas duas primeiras instâncias possam ser eleitos e assumir o cargo. "Isso vai acontecer com toda certeza porque aconteceu nas eleições municipais passadas", disse.
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