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Em liminar, relator defende a lisura do pleito
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE "velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito". "Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas", afirmou o ministro.
Rodrigo Janot, procurador-geral da República também se manifestou a favor da decisão, para garantir lisura no pleito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.
Além da batalha judicial, a reportagem provocou a ira de manifestantes, que picharam e espalharam lixo na sede da publicação no mesmo dia (leia mais ao lado).
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde de sexta-feira. A defesa requereu que a revista se abstivesse de fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados, conteúdo ofensivo à candi data à reeleição. Para a campanha de Dilma, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a "nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo".
Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam". Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.
Editora rebate
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, "não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral". Para Abril, o que se pretende é "impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento". "Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada [editora Abril] agiu no seu estrito direito constitucional", afirmou.
Manifestação
A batalha judicial repercutiu para os militantes, que, no mesmo dia da liberação da liminar, vandalizaram a sede da editora Abril, responsável pela revista. De acordo com informações do jornal Folha de S. Paulo, o protesto contra a Veja reuniu cerca de 50 pessoas, que picharam a fachada do local e espalharam lixo e edições picadas da publicação em frente ao prédio, que fica na zona Oeste de São Paulo. Frases como "Veja mente" e "fora Veja" foram vistas nas placas e na calçada da editora. Nas pichações, há assinaturas da União da Juventude Socialista (UJS), grupo ligado ao PCdoB, mas a organização não confirmou a autoria da manifestação. De acordo com testemunhas, os manifestantes ficaram cerca de meia hora no local. A Polícia Militar foi responsável pela dispersão do grupo..
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