Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou na última terça-feira que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é um candidato "ficha-suja" e negou o seu registro de candidatura. Os advogados de Maluf, porém, afirmam que o deputado manterá a sua campanha à reeleição enquanto recorre da decisão. Ele vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Como Maluf foi condenado em dezembro de 2013 por improbidade administrativa no caso do superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna, em São Paulo, a maioria dos ministros entendeu que ele não pode ser candidato. O superfaturamento se deu durante a gestão de Maluf na prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996.
Os advogados de Maluf ressaltam que, enquanto o registro de candidatura estiver sob julgamento, o deputado poderá realizar todos os atos de campanha normalmente e manter as aparições no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, é preciso que o ato de improbidade seja intencional (doloso) e que os desvios representem lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito do réu. Se a condenação for decidida por órgão colegiado ou seja, por um grupo de juízes o condenado fica inelegível por oito anos.
O problema é que a condenação de Maluf no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não afirma que os atos do prefeito foram dolosos, quando há intenção clara de cometer irregularidades. Crimes praticados apenas por negligência ou imprudência não se enquadram na Lei da Ficha Limpa, de acordo com a defesa do deputado.
A maioria do TSE, no entanto, entendeu que a condenação de Maluf não afastou completamente a possibilidade de que as ações do então prefeito fossem intencionais. Em 2010, o registro de Maluf também foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas o STF decidiu posteriormente que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada naquela eleição. Assim, todos os condenados puderam assumir mandatos.