O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, negou na noite desta terça-feira, 30, o pedido de direito de resposta feito pela coligação Com a Força do Povo, da presidente e candidata à reeleição pelo PT, Dilma Rousseff, ao Estado pela reportagem publicada em 19 de setembro que apontava, com base em documento dos Correios e entrevistas, que a estatal enviara, em caráter "excepcional", panfletos da petista sem registro de controle.
O ministro Admar Gonzaga, relator do caso no tribunal, entendeu que não há informação inverídica na reportagem, que apontou que os Correios abriram "exceção" para distribuir panfletos da campanha da petista. No entendimento do ministro-relator, a "exceção" mencionada na manchete está "consolidada na matéria do jornal".
Não houve divergência no julgamento e todos os ministros seguiram o entendimento do relator para negar o direito de resposta à campanha da candidata petista. Dilma e a coligação pediram que o tribunal determinasse ao Estado a publicação de um texto de página inteira para "amenizar" um suposto dano causado pela reportagem.
A reportagem sob contestação havia informado que, em comunicado interno, a Diretoria Metropolitana dos Correios em São Paulo autorizou o envio de objetos de campanha de Dilma sem o registro tradicional de controle de remessas.
Parecer
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público da União e do Ministério Público Eleitoral, já havia encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia 26 parecer contrário ao pedido da campanha de Dilma.
O procurador apontou que a reportagem não apresentava afirmações que justificassem a concessão do direito de resposta e escreveu que o jornal, legitimamente, divulgou a notícia sob a "ótica de um tratamento aparentemente exclusivo à candidata Dilma Rousseff" e ressaltou que a reportagem "divulgou o contraponto manifestado pelos Correios". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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