O candidato à eleição de Curitiba Rafael Greca (PMN) conseguiu na Justiça Eleitoral um direito de resposta para rebater a acusação de que suas contas foram reprovadas no Tribunal de Contas do Estado (TC-PR), quando prefeito entre os anos de 1993 e 1996. A informação havia sido veiculada em uma peça de propaganda eleitoral de televisão da campanha do candidato a prefeito Gustavo Fruet (PDT), no dia 16 de setembro.
Naquela propaganda, a narração da peça faz ainda outras quatro acusações contra Greca, mas a Justiça Eleitoral entendeu que não são fatos “sabidamente inverídicos”. Em seu direito de resposta, que foi ao ar nesta quinta-feira (22), Greca afirmou que nunca teve contas reprovadas pelo TC-PR nem pela Câmara de Vereadores.
“As contas de Rafael Greca relativas ao exercício financeiro de sua gestão, quando prefeito, foram devidamente aprovadas”, narrou a peça, dentro do espaço eleitoral de Fruet. O anúncio de resposta foi de um minuto. De acordo com o texto, é necessária uma reflexão criteriosa do eleitor sobre os rumos da cidade, e principalmente, “da postura adotada por Gustavo Fruet”.
Procurada pela reportagem, a assessoria jurídica da campanha de Fruet ressaltou que a Justiça Eleitoral apenas deferiu parcialmente o pedido da campanha do ex-prefeito, confirmando outras argumentações. Contestou, no entanto, que a propaganda questionada se referia as contas pessoais do ex-prefeito Greca. A assessoria jurídica explicou que a reprovação de contas mencionada se referia a Fundação Cultural e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), que não teriam sido aprovadas durante a gestão Greca. O recurso pediu direito de resposta no horário eleitoral do Greca. A decisão do Tribunal de Justiça deve ocorrer em breve, já que restam poucos dias para a eleição municipal.
Veja a íntegra do direito de resposta
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