Ney Leprevost (PSD) e Gustavo Fruet (PTB) travam uma batalha na Justiça Eleitoral do Paraná. Na segunda-feira (29), a juíza da 175.ª Zona Eleitoral, Sayonara Sedano, aceitou a denúncia feita pela chapa do atual prefeito de Curitiba e determinou que o candidato do PSD retirasse postagens no site da Assembleia Legislativa do Paraná, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A assessoria do deputado estadual informou que o conteúdo já foi removido do site. “O Departamento de Comunicação da campanha do candidato à prefeitura de Curitiba Ney Leprevost, pela Coligação Corrente do Bem, informa que, conforme determinação da Juíza eleitoral da 175ª Zona Eleitoral, Sayonara Sedano, já promoveu a imediata remoção das postagens questionadas perante a Justiça Eleitoral. Ressalta que a inclusão de tais postagens nunca teve objetivo de promoção eleitoral do candidato, mas, tão somente, de informar a atuação de Ney Leprevost na condição de parlamentar”.
Sem perder tempo, o setor jurídico do comitê de Leprevost também conseguiu uma liminar da 175.ª Zona Eleitoral proibindo o prefeito Gustavo Fruet e o secretário de Comunicação do município de Curitiba, Paulo Vítola, de continuar a veicularem notícias com conteúdo eleitoral nos sites da prefeitura. A decisão ainda cabe defesa por parte de Fruet.
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