A partir desta terça-feira (15) os candidatos a vereador e prefeito em todo o Brasil podem finalmente começar a campanha em busca de votos, nas ruas e na internet.
O novo prazo, instituído por lei aprovada no Congresso em 2015, representa um “atraso” de quase um mês e meio ao que o eleitorado estava acostumado. Tradicionalmente, as convenções partidárias ocorriam em junho e o corpo-a-corpo pedindo votos começava já no início de julho.
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Leia a matéria completaOutra mudança importante é em relação ao horário eleitoral gratuito no rádio e televisão, que começará apenas em 26 de agosto, com término em 29 de setembro. As novas regras eleitorais, aprovadas pela Lei nº 13.1165/15, eliminaram de vez os programas reservados aos candidatos a vereador. Antes, eles dividiam espaço em duas inserções de meia hora, três vezes por semana, ao longo de 45 dias. Agora, aparecerão apenas nas inserções ao longo da programação.
Os candidatos a prefeito, agora, terão frequência maior de exposição, mas o tempo será bem mais curto: redução de 47%. Até a eleição passada, também dividiam duas inserções de meia hora, três vezes por semana, por 45 dias. Isso totalizou um total de 19 horas em 2012 em cada um dos veículos, ou 38, somando o tempo de rádio e televisão. Agora serão duas inserções de dez minutos, de segunda-feira a sábado, por 35 dias, totalizando dez horas de exposição gratuita no primeiro turno em cada um dos meios – ou 20 horas somando o tempo de rádio e televisão.
Os candidatos a prefeito também têm um espaço privilegiado nas inserções ao longo da programação – consideradas mais efetivas do que o programa eleitoral, evitado por muitos eleitores. A partir deste ano, as emissoras deverão reservar para as inserções de campanha 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas entre as 5 horas e meia-noite. A proporção é 60% do tempo para prefeito e 40% para vereador.
Anteriormente, as inserções somavam 30 minutos diários, e eram divididos ao critério do partido ou coligação. A vantagem era o horário da veiculação, entre 8 horas e meia-noite.
Mudanças foram aprovadas sob mão forte de Cunha
Essa será a eleição mais curta desde 1992, a primeira em que o calendário eleitoral instituiu a eleição no primeiro domingo de outubro. As mudanças foram aprovadas pelo Congresso sob a mão forte do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), quando estava no auge de poder na presidência da Casa. Analistas criticaram a maioria das mudanças, consideradas antidemocráticas, como a redução do tempo de campanha. Segundo cientistas políticos, isso favorece quem já tem mandato e dificulta a renovação, principalmente no Legislativo.
Na época, Cunha argumentou que a mudança reduzirá o custo da campanha eleitoral. Uma medida que ele não conseguiu emplacar foi o financiamento de campanhas por pessoa jurídica. O projeto aprovado pelo Congresso previa a possibilidade de as empresas doarem para comitês ou partidos políticos, mas a Presidência da República vetou o trecho, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional as contribuições de pessoas jurídicas.
O calendário
15 de agosto- Último dia para registro dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
16 de agosto- Início do período em que é permitida a propaganda eleitoral; permissão para caminhadas, carreatas, uso de alto-falantes, carros de som, propaganda via internet e distribuição de material gráfico.
23 de agosto- Prazo final para denúncia de inelegibilidade de candidato à Justiça Eleitoral.
26 de agosto- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro- Prazo para partidos, coligações e candidatos enviarem a primeira parcial da prestação de contas da campanha.
15 de setembro- Divulgação da arrecadação e gastos de campanha dos candidatos pela Justiça Eleitoral.
17 de setembro- Data a partir da qual nenhum candidato pode ser detido ou preso, a não ser por flagrante delito.
27 de setembro- Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser por flagrante delito ou em virtude de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro- Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro- Último dia para exibição de propaganda paga.
2 de outubro- Primeiro turno das eleições para prefeito e vereador.
15 de outubro- Data limite para início da propaganda eleitoral no rádio e televisão.
27 de outubro- Fim da propaganda eleitoral.
30 de outubro- Segundo turno da eleição para prefeito.
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