Em decisão inusitada, o desembargador da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Roberto De Vicente, suspendeu, na tarde desta sexta-feira (30), a prisão preventiva (sem prazo para vencer) de um delegado da Polícia Civil do Paraná, que é candidato a vereador em Terra Roxa, Oeste do estado. Ele estava detido por força de um mandado cumprido em uma operação do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no dia 1º de setembro, e havia entrado com um pedido de habeas corpus.
Mas, de forma incomum, o desembargador preferiu liberar o candidato temporariamente e marcou, com data e horário, o momento que ele deve ser reconduzido à prisão. O delegado, na época, foi encaminhado para o Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), em Curitiba. A decisão foi tratada pelo magistrado como uma concessão parcial do pedido feito pelo policial.
Ainda não escolheu seu candidato? Estas cinco ferramentas te ajudam a decidir o voto
Leia a matéria completa“Assim, entendo ser o caso de acolher parcialmente o pedido de reconsideração para o fim de: a) suspender a prisão preventiva do paciente, a partir do presente momento e tão somente até às 08:00h do dia 04/10/2016, quando deve obrigatoriamente se reapresentar à autoridade policial, continuando a cumprir a prisão preventiva, nos termos determinados pelo Juízo a quo”, escreveu o desembargador.
O Ministério Público (MP-PR) disse que não deve recorrer da decisão por não haver tempo hábil para realizar o procedimento. No entanto, considerou incomum a decisão do desembargador. Na avaliação o MP, a prisão preventiva é revogada ou mantida, mas nunca “suspensa”, como estabeleceu a decisão do desembargador.
No texto, o magistrado menciona que o caso é excepcional devido ao período eleitoral. De acordo com a decisão, como o policial está afastado de suas funções para concorrer a cargo eletivo - e o pleito acontece neste domingo (2) -, haveria o risco de, por demora do sistema judiciário, ocorrer dano grave ou de difícil reparação ao acusado.
“Caso não concedida parcialmente a ordem, o prejuízo a ser suportado pelo Paciente revelar-se-ia insanável, eis que há possibilidade de ser eleito, e não se encontra definitivamente condenado pelos crimes que ora se investiga”, afirmou De Vicente, no texto.
O delegado havia sido preso pelo Gaeco em operação que deteve suspeitos de formarem uma quadrilha de roubo e desvio de cargas em cidades do Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás. Foram cumpridos 24 mandados de prisão preventiva, mandados de busca e apreensão contra 30 pessoas, além de 11 mandados de condução coercitiva no dia 1º de setembro.
O desembargador De Vicente já proferiu outras decisões polêmicas durante sua carreira. Em 2012, decidiu anular a investigação do Ministério Público sobre a suposta “venda” de cargos comissionados no Porto de Paranaguá em troca de apoio político para a eleição deste ano e para supostamente financiar campanhas eleitorais. Em 2014, ele também anulou as interceptações telefônicas da investigação do Gaeco sobre a fraude na licitação para construção de um prédio anexo ao Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). O caso, no entanto, segue tramitando atualmente na 7ª Vara Criminal de Curitiba.
A reportagem tentou localizar a defesa do delegado e o próprio policial, assim como o desembargador, para comentarem a decisão, mas sem sucesso até o momento.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Deixe sua opinião