O juiz da 1ª Zona Eleitoral João Manassés de Albuquerque Filho condenou o candidato a prefeito de Curitiba Ney Leprevost (PSD) e a coligação que o apoia, chamada de Corrente do Bem, a pagar cerca de R$ 50 mil por ter divulgado uma pesquisa eleitoral no segundo turno de forma irregular durante debate na Gazeta do Povo, no dia 5 de outubro, apenas três dias após o primeiro turno da campanha.
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“Candidato Rafael Greca, em primeiro lugar, não há vontade minha de subir na pesquisa, na verdade eu já estou na sua frente na pesquisa no segundo turno. O senhor tem pesquisas internas e eu também tenho”, disse Ney Leprevost, segundo consta no relatório de decisão do magistrado.
De acordo com o magistrado, a declaração durante o debate não pode ser comparada a apenas uma conversa restrita a poucos interlocutores. Segundo ele, ela atinge diretamente o eleitorado com caráter de grande publicidade no campo eleitoral.
“Nesse contexto, o representado ao fazer a afirmação de que, dentre os dois únicos concorrentes, era ele quem estava na frente, divulgou informação relativa a intenções de voto naquele momento para a prefeitura de Curitiba”, explicou.
O relatório mencionou que a defesa da coligação argumentou que apenas se tratava de retórica política com amparo garantido na liberdade de expressão. “Houve anúncio claro de que a notícia da colocação dos candidatos nas intenções de voto naquele exato momento estava embasada em pesquisas internas conhecidas pelas campanhas”, comentou Albuquerque Filho na decisão.
A assessoria jurídica da Corrente do Bem foi procurada desde a noite de quarta-feira (26), mas ainda não se manifestou.