Aqueles que não puderem comparecer às urnas neste domingo (2) deverão justificar seu voto. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição, em qualquer local de votação. Para isso, o eleitor deve preencher e imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentar seu título de eleitor e um documento oficial com foto. Mas caso não seja possível justificar a ausência de voto no mesmo domingo, o eleitor tem até 60 dias para fazê-lo.
Para isso, deve ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e de um documento original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou carteira de habilitação.
Quem não compareceu a três votações consecutivas e não justificou, precisa apresentar, além do documento com foto, um comprovante de residência recente e o título. Há, ainda, a necessidade de pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.
E se eu não justificar?
O eleitor que não justificar a ausência de voto no prazo estipulado fica em débito com a Justiça Eleitoral e impedido de realizar os seguintes atos:
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
Colaborou: Mariana Balan.