Os 22 presos da Operação Lava Jato na região de Curitiba não vão poder votar nas eleições deste ano. A votação ocorre no domingo (2), mas segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não serão disponibilizadas urnas eletrônicas na carceragem da Polícia Federal e no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, locais onde estão concentrados os presos.
Ao todo, são 11 presos no CMP e 11 na carceragem da PF em Curitiba. Apesar de alguns presos já terem sido condenados, as sentenças ainda não transitaram em julgado – o que acontece só depois de esgotados todos os recursos disponíveis para a defesa tentar reverter a decisão.
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Leia a matéria completaO impedimento, segundo o professor de direito penal Marcelo Lebre, fere um direito constitucional. “A Constituição diz que o preso condenado em definitivo tem como efeito da condenação a perda dos direitos políticos, tanto de votar como de ser votado. A situação do preso cautelar é a situação de alguém que a princípio ostenta a condição de primário e de bons antecedentes. Então o fato dele estar impossibilitado de votar de uma forma indireta acaba tolhendo um direito que é constitucional”, afirma o professor.
Apesar do direito ao voto, os presos não poderão deixar a carceragem para se dirigir a um dos locais de votação. “A gente sabe que existe uma inviabilidade fática. Então o óbice não é um óbice jurídico, é uma impossibilidade fática”, explica Lebre.
Tornozeleira
A situação dos presos em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica, é diferente, de acordo com Lebre. Nesse caso, os investigados têm justificativa tanto para votar quanto para não votar.
“Se você for seguir à risca as regras que regem o monitoramento eletrônico, o camarada não pode dar um passo para o lado sem pedir para o juiz”, diz o professor.
Mas, segundo ele, já há jurisprudência no sentido de garantir ao preso o direito a voto. “Se o preso que está com uma tornozeleira em uma prisão domiciliar e não vota sob o argumento de que ele está preso em domicílio, ele tem uma justificativa para não ter votado”, diz Lebre. “Se ele sai de casa para votar ele também tem uma justificativa para apresentar para o juiz. Ele vai dizer que está cumprindo um dever cívico”, analisa o professor.
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