Na primeira disputa eleitoral após a reforma na legislação que impediu a doação de empresas para as campanhas políticas, coube às pessoas físicas financiarem a maior parte dos gastos dos candidatos à prefeitura de Curitiba. Apesar de serem responsáveis por 61% das receitas arrecadadas, o número de cidadãos que se dispuseram a financiar seus candidatos foi baixo. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referentes à última semana do primeiro turno da disputa, 1.730 cidadãos – excluindo os próprios candidatos – fizeram doações eleitorais. O número equivale a 0,13% do eleitorado curitibano.
Maior e menor
A doação de pessoas físicas de maior valor foi feita para a campanha de Gustavo Fruet (PDT). Um único doador destinou R$ 150 mil para o atual prefeito.
Já o menor valor registrado foi a doação de R$ 10, destinada à candidato Xênia Mello (Psol).
Apesar de baixo, o número não foge da média nacional. De acordo com um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo, apenas 0,16% de todo o eleitorado brasileiro doou às campanhas políticas. Os 229 mil doadores não chegam nem à metade do número de candidatos a vereador, prefeito e vice no país. Segundo o TSE, há 463 mil candidaturas registradas neste pleito.
O pouco tempo de existência do modelo de doação e o descrédito da política são os motivos apontados pelo cientista político do Uninter André Ziegmann para a baixa adesão de doadores. “Não é de se espantar o número pequeno de pessoas que se engajaram. É preciso esperar passar um pouco a crise política, que é muito forte”, afirma. Para ele, é preciso também “dar tempo ao tempo”, já que esta é uma regra muito nova.
O advogado Fernando Knoerr, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), atribui o baixo número de doadores a outro motivo. “Existe uma grande intimidação por parte de quem pretende doar porque sabe que, em doando, será fiscalizado no que diz respeito a sua declaração [de renda] e, portanto, se submeterá a uma incômoda e indesejada fiscalização”, afirmou.
Formas de arrecadação
Dos oito candidatos à prefeitura de Curitiba, apenas Tadeu Veneri (PT) disponibilizou uma ferramenta virtual para que seus apoiadores pudessem fazer doações. Seguindo o modelo dos candidatos norte-americanos, a informação de maior destaque no site do candidato petista é um convite aos eleitores fazerem aportes à campanha. Com isso, Veneri foi o terceiro candidato que mais mobilizou doadores.
Rafael Greca (PMN) e Maria Victoria (PP), os candidatos que mais receberam apoios financeiros nesta campanha, optaram por um modelo de captação tradicional nas campanhas curitibanas, os jantares por adesão. Pelos dados disponibilizados pelos candidatos à Justiça Eleitoral percebe-se que este modelo de obter financiamento foi responsável por cerca de 96% das doações feitas aos dois políticos.
Um pé em cada canoa
Onze pessoas doaram para mais de um candidato à prefeitura de Curitiba. O caso mais comum foram as “dobradinhas” entre Rafael Greca e Maria Victoria; oito cidadãos doaram ao mesmo tempo para os dois candidatos. Os outros casos aconteceram com doações registradas pelo mesmo CPF aos candidatos Gustavo Fruet e Tadeu Veneri; Xênia Melo e Tadeu Veneri; e até para os antagonistas Fruet e Greca.
Doação é limitada a 10% dos rendimentos declarados no Imposto de Renda
De acordo com a resolução do TSE que normatiza o financiamento de campanha, as doações só podem ser feitas de duas formas: por meio de transação bancária com a identificação do CPF do doador; ou pela doação ou cessão temporária de bens e serviços estimáveis em dinheiro. O segundo caso se aplica a pessoas que prestam serviços voluntariamente às campanhas ou que, por exemplo, emprestam veículos para uso político.
No caso do financiamento direto com dinheiro, as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado no Imposto de Renda.
De acordo com o TSE, as doações feitas em desacordo com as regras previstas na legislação não poderão ser utilizadas e deverão restituídas ao doado. Se ele não for identificado, os valores deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional. Segundo o advogado Fernando Knoerr, as doações às campanhas eleitorais onde não haverá segundo turno podem ser feitas até esta sexta-feira (30).
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