A Justiça Eleitoral exige desde a eleição de 2014 que os candidatos registrem as propostas de governo para um eventual mandato. Só que não há nenhuma determinação sobre a estrutura do documento, deixando os planos de governo muitas vezes vagos e sem profundidade. Segundo especialistas, porém, um bom pacote com as metas deve cumprir alguns requisitos.
Professor da Universidade Federal do Paraná e doutor em desenvolvimento econômico pela Unicamp, Sérgio Braga está trabalhando, em conjunto com o cientista político Márcio Carlomagno e uma equipe da UFPR, em um sistema de monitoramento das eleições. Ele e sua equipe acreditam que as metas apresentadas no documento devem ser concretas.
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Leia a matéria completa“Um bom plano de governo é o que sinalize perspectivas de futuro e projetos exequíveis para as cidades, dentro da esfera de competência do município. Não deve ser muito genérico, mas também não deve ser muito ‘fechado’ de modo a ser pouco crível e enrijecer excessivamente as estratégias de governo. Em suma: deve apresentar as diretrizes gerais do governo, de preferência com algumas metas concretas, de forma a que o eleitor, a imprensa e os órgãos de fiscalização possam cobrá-las no futuro”, informou Braga.
Carlos Manhanelli, presidente da Associação Brasileira dos Consultores Políticos e autor de diversos livros sobre marketing e estratégias eleitorais, também deu sua definição de um bom plano de governo municipal. “É aquele baseado em pesquisas feitas com a população para adequar os planos políticos de acordo com o que os cidadãos realmente pedem e precisam”.
Em um plano geral, Manhanelli acredita que os candidatos ainda têm dificuldades de elaborar seus projetos de governo.
“A maioria dos políticos não procuram a população, mas julgam saber o que a cidade precisa e trabalham com sua própria concepção de plano de governo”, analisou.
Devido à minirreforma política de 2009, as propostas de governo precisam ser protocoladas junto com a candidatura das vagas de prefeito, governador e presidente.
Segundo Sérgio Braga e sua equipe, o controle e cobrança do documento deve ser feito realmente por parte da população. “Quem deve fiscalizar é o eleitor e o cidadão comum, e os órgãos fiscalizadores. Penso que a justiça eleitoral não deve se intrometer nisso, já que essa não é sua função precípua. Aliás, acho péssima essa tendência atual de ‘judicialização’ da política brasileira, que tende a piorar ainda mais a qualidade de nossa já precária democracia”.
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