Os eleitores que faltaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm duas semanas para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Aqueles que não procurarem o cartório eleitoral até o dia 16 de abril podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, o cidadão fica impedido de se inscrever em concursos públicos.

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Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dados fornecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais registrou que 582.828 eleitores estão nessa situação. O total de faltosos representa 0,44% dos 130 milhões de eleitores do país.

São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. No Paraná apenas 33.509 eleitores, ou seja, 0,45% do eleitorado está nesta situação.

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Além de não poder se inscrever em concursos, sem o título os funcionários públicos ficam impedidos de receber o salário. Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

O site do TSE dispõe de um serviço, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Veja a sua situação.