O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, deu uma aula sobre o crime de lavagem de dinheiro na Escola da Magistratura Federal do Paraná (Esmafe/PR). Durante a apresentação, ele usou a Ação Penal 470, o chamado Mensalão, para exemplificar algumas questões polêmicas sobre a interpretação jurídica do tema. A aula foi transmitida ao vivo, pela internet. Moro é o juiz responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, mas não falou sobre o assunto.
O magistrado falou sobre a importância da criminalização da lavagem de dinheiro que, no Brasil, aconteceu apenas no final da década de 90. Ele disse que, ao possibilitar condenações por esse crime, tornou-se mais fácil investigar e punir organizações criminosas. Depois, o juiz falou sobre duas questões sobre a interpretação da lei: a confusão com o crime de corrupção e a possibilidade ou não de existir o dolo eventual.
No primeiro caso, ele citou uma decisão controversa do caso mensalão: em situações bastante parecidas, Henrique Pizzolato foi condenado e João Paulo Cunha foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro. Ele defendeu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), porque, no seu entendimento, o crime de peculato veio antes da lavagem de dinheiro, no caso de Pizzolato. Já no caso de Cunha, ele apenas recebeu o dinheiro já “limpo” – traria-se “apenas” de corrupção.
O juiz voltou a citar o caso mensalão na discussão sobre o dolo eventual. Ele lembrou que a possibilidade ou não de dolo eventual em casos de lavagem de dinheiro chegou a ser debatida durante o julgamento, mas que todas as condenações naquele caso consideraram a existência de dolo direto. Moro defendeu que a doutrina jurídica brasileira deve considerar a possibilidade de dolo eventual nesse tipo de crime, uma vez que torna mais fácil a punição de “lavadores profissionais”.
Além de responsável pela Operação Lava Jato, Moro atuou no caso do mensalão como relator da ministra Rosa Weber.