Julgamento no TSE coloca Michel Temer na corda bamba| Foto: Marcos Correa/PR

O Brasil pode viver nos próximos meses uma situação inédita: a cassação de um segundo presidente da República no período de um ano. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima semana o início do julgamento do processo de cassação da chapa Dilma/Temer, vencedora das eleições de 2014. O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação integral da chapa, o que levaria o presidente Michel Temer (PMDB) a perder o cargo e Dilma Rousseff (PT) a ficar inelegível.

CARREGANDO :)

Cientista político não acredita em cassação

A eleição de um novo presidente da República, porém, esbarra na dúvida acerca do modelo eleitoral a ser adotado. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 81, que “vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga” e que “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos de período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional”.

Publicidade

Julgamento da chapa Dilma-Temer começa na semana que vem; entenda como será

Pelo texto, como já se passaram dois anos do início do mandato da chapa Dilma/Temer, as eleições seriam indiretas, realizadas pelo Congresso Nacional. Nesse caso, ainda não há consenso de como seria o rito adotado para a escolha de um novo presidente. “Ninguém sabe como se dará essa eleição. O próprio Congresso já deveria ter feito lei complementar sobre isso”, diz o cientista político Márcio Coimbra.

Lava Jato, julgamento no TSE e reformas: abril será mês crítico para Temer

Leia a matéria completa

Na avaliação dele, o caso vai acabar sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Na falta de regulamentação, o presidente do Senado, que é o presidente do Congresso, vai traçar uma espécie de rito, esse rito deve ser contestado no Supremo e o Supremo deve dar o rito, como aconteceu no impeachment”, diz.

Eleições diretas

Uma possível sucessão de Temer, porém, esbarra em outra dúvida, já que sequer a realização de eleições indiretas pelo Congresso é consenso. Para a professora de Direito Constitucional e Eleitoral do Unibrasil, Ana Carolina Clève, o correto seria a realização de eleições gerais para a Presidência da República em caso de cassação de Temer pelo TSE.

Publicidade

“Entendo que a regra constitucional prevista no art. 81 da Constituição Federal incide apenas para os casos de vacância decorrente de morte, renúncia ou impeachment; isto é, nos casos em que se pressupõe que a investidura no mandato foi válida e legítima”, diz a professora.

Sob risco de cassação, defesa de Temer no TSE critica “pressa” de relator

“Quando a vacância se dá em razão do reconhecimento, no âmbito da jurisdição eleitoral, de vício no processo eleitoral, certo é que a própria investidura é inválida, implicando na nulidade do mandato desde o início”, explica a Ana Carolina.

Segundo a professora, nesse caso, deveria ser aplicada a regra prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que diz que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Nesse caso, a eleição será “indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”, ou “direta, nos demais casos”.

Para o professor de Direito Constitucional da PUCPR Flavio Pansieri, as eleições devem ser diretas, por voto popular. “Nesse caso não há vacância do cargo, há uma anulação do pleito eleitoral”, explica.

Publicidade

Em alegações finais ao TSE, PSDB ataca Dilma, mas considera Temer inocente

O tema está em discussão no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o Supremo anule o artigo 224 do Código Eleitoral por contrariar a Constituição. O caso está sob análise do ministro Roberto Barroso, que ainda não tomou uma decisão.

Cassação não é possibilidade, analisa cientista político

Para o cientista político Marcio Coimbra, a cassação da chapa Dilma-Temer não deverá ocorrer o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter pedido a perda de direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a cassação do presidente Michel Temer (PMDB), Coimbra aposta em um meio termo na decisão dos ministros.

“Não acredito na cassação da chapa porque o mundo político não quer, o mundo político está todo acomodado desde o impeachment, os cargos estão acomodados na Esplanada, vem se fazendo trocas nas estatais, tem-se a aprovação dos projetos no Congresso”, diz.

Para ele, mesmo que a tendência é que o ministro Herman Benjamin, relator do caso, peça a cassação de Temer, os demais ministros devem tentar impedir a queda do presidente. “Eu acredito em um pedido de vista que vá engavetar o processo”, aposta Coimbra.

“Eu acredito que politicamente a cassação da chapa era uma alternativa caso o impeachment não passasse. Agora que o impeachment passou a cassação da chapa perdeu sua razão de ser”, diz o cientista político. A ação no TSE, inclusive, foi ajuizada pela Coligação Muda Brasil, composta pelos tucanos Aécio Neves e Aloysio Nunes.

Depois do impeachment de Dilma, porém, o PSDB passou a fazer parte do governo. Aloysio Nunes assumiu recentemente o cargo de ministro das Relações Exteriores, no lugar do companheiro de partido José Serra.

Nas alegações finais entregues ao TSE, o PSDB embarcou na tese da defesa do presidente Michel Temer, que aposta na separação das contas de Dilma e Temer para o julgamento – o que poderia poupar o presidente da cassação.