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Justus pede ao Conselho de Ética que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades enquanto era presidente da Casa. | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Justus pede ao Conselho de Ética que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades enquanto era presidente da Casa.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Numa defesa de apenas oito páginas assinada por ele próprio, o deputado estadual Nelson Justus (DEM) pede ao Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Paraná que arquive o processo que tem contra si por supostas irregularidades no exercício da presidência da Casa, entre 2007 e 2010.

No documento, o parlamentar argumenta que o caso já foi analisado – e arquivado – anteriormente pelo conselho; que ele só poderia ser julgado por atos praticados no atual mandato; que a Justiça negou recentemente um pedido para afastá-lo do cargo; que ele jamais recebeu uma condenação judicial; e que o Judiciário ainda não se posicionou se aceita a denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MP). O parecer do relator do caso, Missionário Ricardo Arruda (PSC), deve sair até o início do mês que vem (leia ao lado).

MP acusa deputado de usar funcionários fantasmas

O processo contra o deputado Nelson Justus (DEM) no Conselho de Ética teve início há duas semanas, quando a Assembleia Legislativa recebeu do Ministério Público (MP) as 43 mil páginas da denúncia criminal oferecida em fevereiro ao Tribunal de Justiça.

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Logo nos primeiros parágrafos da sua defesa, Justus destaca que o próprio Conselho de Ética arquivou, em novembro de 2010, um pedido de cassação contra ele e o então primeiro-secretário da Assembleia, Alexandre Curi (PMDB), proposto pelo PV. Segundo Justus, não houve recurso da decisão no âmbito legislativo nem ao Poder Judiciário, ferindo “de morte qualquer possibilidade de reexame da matéria”. Ele afirma ainda que as acusações se baseavam apenas em matérias de jornal.

Na sequência, Justus argumenta que o regimento interno da Assembleia só permite o julgamento de um parlamentar por quebra de decoro devido a atos praticados no exercício do atual mandato. “A correta instância para pedido de eventual afastamento quando os fatos são anteriores ao mandato e que já foram julgados na esfera da Assembleia é justamente o Poder Judiciário”, diz.

Inocência

Outro trecho da defesa cita a recente decisão do desembargador Guilherme Freire Teixeira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que negou o afastamento liminar de Justus da Assembleia ao receber a denúncia criminal do MP.

“O Judiciário [entendeu] que os fatos são antigos e referentes à outra legislatura e que não existem provas concretas nem indícios de práticas de ilícitos referentes ao atual mandato”, defende o parlamentar. “Uma vez que o próprio Ministério Público sequer recorreu da referida decisão, não cabe a esse Conselho receber e proferir nova decisão.”

ALEGA INOCÊNCIA

Veja os argumentos do deputado Nelson Justus para pedir o arquivamento do processo contra ele no Conselho de Ética:

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Em sua defesa, Justus alega também que, em mais de 30 anos de vida pública, jamais recebeu uma condenação judicial. E cita que uma outra denúncia criminal contra ele, de 2012, sequer foi aceita pela Justiça “diante da fragilidade” das provas.

Sem decisão

Por fim, o ex-presidente da Assembleia argumenta que o TJ ainda não decidiu se aceita ou não a nova denúncia criminal oferecida pelo MP, há cerca de dois meses − ainda corre o prazo de notificação e defesa prévia. Dizendo-se inocente, Justus afirma que o processo no Conselho de Ética se ampara numa denúncia que, se rejeitada, não vai exigir nem mesmo que ele tenha de responder às acusações.

“Se for necessário, o parlamentar produzirá as provas e demonstrará a total improcedência da acusação constante na denúncia”, defende-se. “Reitera-se a total falta de provas das acusações constantes na denúncia, o que deve ser levado em consideração por essa Casa de Leis, já que se trata de uma mera construção de tese acusatória sem qualquer lastro probatório produzido judicialmente.”

Sinais do relator do caso indicam à absolvição do parlamentar

Apesar de ainda restarem duas semanas para vencer o prazo de 30 dias que o deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC) estipulou a si para entregar o parecer ao Conselho de Ética, todos os sinais indicam para a absolvição de Nelson Justus (DEM).

Na primeira entrevista que concedeu sobre o assunto, logo após ser escolhido como relator, o parlamentar sinalizou que vai se basear na decisão do desembargador Guilherme Freire Teixeira que negou o afastamento liminar de Justus, até que o Tribunal de Justiça decida se aceita ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público. “Vou me basear pelo tribunal. Se ele for inocentado, não terá punição nenhuma”, declarou na ocasião.

Além disso, na última semana, deputados confirmaram à Gazeta do Povo que Arruda encomendou o parecer a José Roberto Batochio, um dos principais criminalistas do país. O advogado foi um dos responsáveis pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel, o Bibinho, quando estourou o caso dos Diários Secretos – ponto de partida das atuais denúncias contra Justus.

Segundo parlamentares, o parecer de Batochio vai utilizar praticamente os mesmos argumentos de Justus na defesa apresentada ao Conselho de Ética: não há fatos novos desde que o caso foi arquivado pelo próprio conselho em 2010 e não se pode punir um deputado por algo cometido em mandato anterior. (ELG)

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