O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) emitiu nesta terça-feira (4) nota dizendo que o cerco policial ao Centro Cívico na última quarta-feira é de responsabilidade da Polícia Militar (PM) e podia ter sido feito sem autorização judicial. A nota, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, lembra que a Justiça proibiu por liminar a invasão do plenário da Assembleia na votação do projeto da Paranaprevidência, mas que a ação externa é de inteira responsabilidade da PM. O TJ também informou que a própria Assembleia poderia ter solicitado a presença policial sem ter recorrido à Justiça. O tribunal lamentou ainda a violência ocorrida durante a manifestação e defendeu a “apuração, pelos órgãos competentes, de eventuais excessos de ambos os lados.”
Barroso vota por manter exigência de decisão judicial para responsabilizar redes por ofensas
Dias de pânico: o que explica a disparada do dólar e dos juros
Congresso fecha lista do “imposto do pecado”; veja o que terá sobretaxa e o que escapou
Como funciona a “previdência militar” que o Congresso vai rever
Deixe sua opinião