O último “Diário Oficial” da presidente Dilma Rousseff antes de seu afastamento traz medidas na área de meio ambiente e a criação do “Programa Brasil Inteligente”.
Na área ambiental, a presidente publicou decreto regulamentando lei do ano passado que trata do patrimônio genético do país e o uso de sua biodiversidade. A exploração de patrimônio genético sem autorização ou seu envio ao exterior por empresas podem resultar em multas de até R$ 10 milhões.
Lula é o primeiro nome na lista de exoneração do governo Dilma
Lista publicada no Diário Oficial também inclui Cardozo, Mercadante e Jaques Wagner
Leia a matéria completaA presidente também mudou as regras do Fundo Amazônia, criado para receber recursos nacionais e internacionais para a conservação da região. Ele agora vai permitir ao BNDES, gestor dos recursos, alocar dinheiro para atividades econômicas de “uso sustentável de vegetação”.
A presidente também criou os parques nacionais do Acari, nas cidades de Apuí, Borba e Novo Aripuanã (AM) e a Floresta Nacional de Urupadi, em Maués (AM). A Área de Proteção Ambiental de Cairuçu, em Paraty (RJ), foi regulamentada.
Brasil inteligente
O “Diário Oficial” também trouxe a criação do “Programa Brasil Inteligente”. O objetivo do programa levar banda larga aos municípios brasileiros do interior, meta semelhante a um outro que não funcionou, o Banda Larga Para Todos.
Sessenta por cento dos municípios beneficiados terão que estar nas regiões Norte e Nordeste e o governo autorizou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a propor uma forma de migrar os sistemas de telefonia fixa das empresas para sistema de banda larga.
Em outro ato, a presidente determinou que todos os ministérios implementem em 60 dias uma política de “dados abertos” para acesso do público pela internet de informações hoje restritas. Uma das prioridades será informar ao público de forma aberta quem são os sócios de empresas no país.
Na mesma área de transparência, os documentos de classificação de dados sigilosos terão que obrigatoriamente apresentar justificativa para o ato, o que estava na previsto na lei de transparência mas não estava sendo cumprido por toda a administração.
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