Em vias de fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro, conhecido como Léo Pinheiro, da OAS, foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O despacho de indiciamento aponta que o executivo pagou propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa no âmbito do Consórcio Sehab, contratado para executar obras do programa de urbanização de favelas - lotes 1 a 15 – da Secretaria Municipal de Habitação do Município de São Paulo, em 2010, durante a gestão Gilberto Kassab (então no DEM, hoje no PSD e ministro do governo Michel Temer).
No mesmo inquérito foram indiciados Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, além do gerente do contrato da Sehab, Fábio Antônio Seabra Godoy, e Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para Youssef, por lavagem de dinheiro.
Léo Pinheiro já foi condenado na Lava Jato, em agosto de 2015, a 16 anos e 4 meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O inquérito que culminou com o indiciamento do executivo foi instaurado para apurar repasses do Consórcio Sehab à empresa MO Consultoria, usada por Youssef para lavagem de dinheiro.
Durante cumprimento de busca e apreensão nas primeiras fases da Lava Jato, a PF apreendeu uma nota fiscal emitida pela MO Consultoria contra o Consórcio Sehab em 20 de dezembro de 2010, no valor de R$ 460 mil, e uma nota fiscal emitida em 20 de dezembro de 2010 pela RCI Software e Hardware, no valor de R$ 280 mil, e os contratos celebrados entre o consórcio e a MO Consultoria e RCI Software.
Segundo a Polícia Federal, a documentação apresentada pela Constran aponta que no mesmo dia em que ocorreram as transferências à MO Consultoria e RCI Software (4 de janeiro de 2011), houve um aporte por parte da OAS de R$ 740 mil, para cobrir as transferências de R$ 262.780 e RS 431.710.
A OAS disse que não comentaria o indiciamento de Léo Pinheiro. A assessoria de Kassab afirmou que “o poder público não pode ser responsabilizado por eventuais atos que possam ter sido praticados por empresas ou consórcios empresariais privados” e que a contratação do consórcio seguiu “rigorosamente” a legislação.
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