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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 279 votos a 102 e 3 abstenções, emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil.

A norma atual e o projeto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses ficam proibidas pela emenda aprovada. Entre os 18 partidos ou blocos, apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra emenda.

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