As empreiteiras suspeitas de formar um cartel para fatiar contratos com a Petrobras devem ser processadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e enquadradas no artigo da Lei de Improbidade Administrativa que proíbe novas contratações com o poder público. Assim, os 11 proprietários e executivos presos pela Polícia Federal (PF) na fase mais recente da Operação Lava-Jato e que continuam detidos não serão os únicos a serem acionados na Justiça. Esses acusados serão alvo de denúncias na esfera penal ainda nesta semana, conforme previsão dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava-Jato. A estratégia do MPF é, logo em seguida, já a partir da próxima segunda-feira, acionar as pessoas jurídicas na esfera cível, por meio de ações de improbidade.
As ações mais urgentes se referem às empreiteiras cujos donos e representantes permanecem presos em Curitiba desde o último dia 14. São seis empresas: OAS, Camargo Corrêa, UTC, Galvão Engenharia, Engevix e Mendes Júnior. Da OAS, estão presos o presidente, o vice-presidente, um diretor e um funcionário.
O presidente e o vice-presidente da Camargo Corrêa permanecem detidos, assim como o presidente do Conselho de Administração da empresa. O presidente da UTC também está preso.
As ações penais do MPF vão mencionar crimes como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e fraude a licitações. Já as ações de improbidade terão como base o artigo 12 da lei, que "proíbe contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário".
As empreiteiras já começaram a ser investigadas na esfera administrativa, por meio de procedimentos abertos pela Controladoria Geral da União (CGU). Tanto as ações cíveis na Justiça quanto os processos na CGU podem levar a um impedimento de novos contratos com o poder público.
Não existe uma "gradação" do nível de envolvimento das empreiteiras, segundo as investigações da força-tarefa. Todas operavam o cartel, e a quantidade de contratos variava conforme o porte de cada empresa, segundo as provas reunidas.
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