O empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, preso desde 14 de novembro na sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR), base da Operação Lava Jato, chamou o ministro da Defesa, Jaques Wagner (PT), para ser sua testemunha.
Em resposta à acusação feita pela Procuradoria, juntado aos autos da Lava Jato nesta quinta-feira (29), executivo arrolou também o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, o candidato à Presidência da Câmara deputado Arlindo Chinaglia (PT), e os deputados Paulinho da Força (SD), Jutahy Júnior (PSDB), Arnaldo Jardim (PPS) e Jorge Tadeu Mudalen (DEM).
Foi chamado ainda o secretário municipal de saúde de São Paulo, José de Filippi Júnior, ex-tesoureiro da campanha de reeleição do ex-presidente Lula, em 2006, e da primeira campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), em 2010, e ex-prefeito de Diadema, cidade da região metropolitana da capital paulista. O executivo é o primeiro empreiteiro, réu da Lava jato, a arrolar para sua defesa políticos e autoridades muito próximas de Dilma e Lula.
Pessoa é suspeito de liderar o 'clube vip' de empreiteiras alvo da Lava Jato, que investiga corrupção e propina na Petrobrás. No documento, ele alega cerceamento de defesa por falta de acesso a documentos e depoimentos prestados em delações premiadas, considerados imprescindíveis para responder à acusação.
"Provas amplamente utilizadas contra o denunciado são mantidas em sigilo sem que ele tenha a oportunidade de conhecê-las por inteiro e possa rebatê-las", afirmam os criminalistas Alberto Toron, Carla Vanessa Domenico, Renato Marques Martins e Luisa Moraes Abreu Ferreira, que defendem o executivo.
A defesa do executivo fez ainda uma "reclamação" à Justiça. Segundo os advogados, as empresas Odebrecht e Andrade Gutierrez estão na denúncia do Ministério Público, como partes constituintes da "organização criminosa", mas não fazem parte da ação penal.
"A denúncia sustenta que a dita organização criminosa era constituída, entre outras empreiteiras, pela Odebrecht e Andrade Gutierrez. Ocorre que não se vê nenhum controlador ou mesmo executivo destas empresas no polo passivo desta ação penal".
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