O empresário Laércio Tomé, acionista fundador das empresas Tomé Engenharia e Tomé Equipamentos e Transportes, grupo de São Bernardo do Campo (SP), atribui a contratos de patrocínio da Stock Car parte do pagamento de R$ 34 milhões às empresas do lobista Adir Assad – um dos operadores de propina da Operação Lava Jato. O executivo negou que os valores sejam referentes à propina no esquema de corrupção instalado na Petrobras entre 2004 e 2014. O grupo Tomé tem contratos com a Petrobras.
Adir Assad é apontado como operador de propinas na Diretoria de Serviços da Petrobras, cota do PT no esquema. O lobista foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por corrupção, lavagem de R$ 18 milhões e associação criminosa. Na sentença, o juiz federal Sergio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, classificou Assad como “profissional da lavagem de dinheiro”.
Laércio Tomé prestou depoimento à PF em 18 de maio. Ele afirmou que conheceu Adir Assad em uma prova de Stock Car – modalidade de automobilismo do Brasil criada em 1979 – realizada na pista de Interlagos, em São Paulo, em 2008. “Posteriormente fecharam contrato de patrocínio para exibir a marca da empresa nos carros, capacetes de provas de Stock Car, realizadas em diversos estados do Brasil”, afirmou.
A PF atribui à Tomé Engenharia S/A e à Tomé Equipamentos e Transportes S/A o pagamento de R$ 34.137.870.13 para as empresas JSM Engenharia e Terraplanagem Ltda, Rock Star Marketing Ltda e Rock Star Produções Comércio e Serviços, controladas por Adir Assad, entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. A defesa do grupo contesta esse valor e afirma que a Polícia Federal computou pelo menos R$ 11.070.888,19 em duplicidade.
Outro lado
De acordo com o advogado Guilherme Cremonesi Caurin, que defende a Tomé, o contrato de patrocínio “tinha como escopo o patrocínio de equipe de corrida Stock Car em diversas temporadas (2009, 2010, 2011 e 2012)”. O criminalista afirma que o acordo previa a “exposição da marca Tomé no carro, uniforme, capacete do piloto” e uma espécie de camarote, “com direito a diversas credenciais vips, serviço de buffet, visitação ao box do piloto, camisetas personalizadas, torcida organizada, bares, volta rápida na pista do autódromo”.
“O contrato de patrocínio com a Rock Star foi celebrado no início de 2009 e mantido até junho de 2012 quando a Tomé, surpreendida pela imprensa com notícias do envolvimento de Adir Assad na ‘CPI do Cachoeira’ imediatamente rescindiu o contrato”, declarou o advogado.
Entre 1.º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, Laércio Tomé foi presidente da Tomé Equipamentos e Transportes S/A. Em depoimento, o executivo declarou que as duas empresas “mantinham contrato de patrocínio com as empresas do grupo Rock Star Marketing LTDA e Rock Star Produções Comércio e Serviços”.
Laércio disse não de recordar de negociação com a empresa JSM Engenharia e Terraplanagem LTDA. “Fará levantamento contábil a fim de demonstrar as razões dos pagamentos no valor de R$34.137.870,13 a referidas empresas no período de 1 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, conforme planilha que ora lhe é apresentada”, diz o texto do seu depoimento.
Cartel
A Tomé foi citada, na Lava Jato, na delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O ex-dirigente da estatal declarou que a Tomé Engenharia “participava do cartel no âmbito da Petrobras, mas com uma participação pequena, dado o porte da empresa”. Ele afirmou que o contato com a empresa “se dava por meio de Laércio Tomé e Oliveira, especialmente com o último”.
Costa disse “ser provável” que tenha cabido a ele “a indicação de Youssef aos representantes da Tomé para que efetuassem ao pagamento de vantagem indevida relativo aos contratos obtidos”.
À PF, Laércio Tomé sustentou que Alberto Youssef esteve uma única vez em sua empresa para “oferecer contrato projeto para construção de ferrovia na Argentina e parque eólico no Brasil”. O empresário disse que não fechou negócio e nem teve outro encontro com o doleiro.
“Os valores movimentados pela empresa nunca tiveram o envolvimento de doleiros; s pagamentos efetuados pelas empresas do declarante eram realizados pelo sistema bancário nacional e devidamente contabilizados” afirmou Laércio em seu depoimento, reconhecendo que “efetivamente a empresa manteve contratos de prestação de serviço com a Petrobras” e que “em nenhum dos contratos foi pago qualquer valor para se obter vantagem indevida”.
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